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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIDO À DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES.
native_id20426

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO PEDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
PROJETO DE LEINS A 21/2025
29 JUL Zi MUZ | "Dispõe sobre a Política Publica de incentivo à
distribuição de merenda durante as férias escolares.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer merenda escolar,
durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos carentes da Rede Pública Municipal
de Gurupi.
Parágrafo único. O programa de que trata o "caput" tem por finalidade garantir
o direito à alimentação escolar aos alunos em situação de pobreza e extrema pobreza,
matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º Para participar do programa o aluno deverá estar devidamente
matriculado em uma escola da rede pública municipal de ensino, ter frequência escolar igual
ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
ou outro cadastro que o substitua.
Parágrafo único. O benefício será mantido até a cessação da condição de
elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.
Art. 3º O fornecimento de merenda dentro das escolas se dará no mesmo horário
e da mesma forma como fornecida no período escolar.
Art. 42 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO PEDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais « PDT MORAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi/TO, 29 de julho de 2025.
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO P EDRO
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT MORAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa promover a inclusão social, a permanência e o sucesso escolar
de estudantes da rede pública municipal, garantindo o acesso a condições básicas para o desenvolvimento
educacional e humano. Ao condicionar a participação no programa à frequência escolar mínima e à
inscrição no Cadastro Único, assegura-se que o benefício alcance de fato os alunos em situação de maior
vulnerabilidade social, fortalecendo as políticas públicas de combate à evasão escolar e promoção da
equidade.
Além disso, a manutenção do fornecimento da merenda escolar, mesmo em períodos
atípicos, reafirma o compromisso do município com a segurança alimentar, reconhecendo que a escola é,
para muitas crianças e adolescentes, o principal espaço de acesso à alimentação de qualidade. Tal medida
contribui para a melhoria do rendimento escolar, da saúde e do bem-estar dos estudantes, com reflexos
positivos também para suas famílias e para a comunidade em geral.
Por fim, a proposta observa a responsabilidade fiscal, ao prever a utilização de dotações
orçamentárias específicas, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto,
acreditamos que este projeto representa um avanço significativo na construção de uma educação pública
mais justa, inclusiva e comprometida com o futuro das novas gerações.
É a justificativa.
Gabinete do Vereador Pedro Morais - PDT, aos 29 dias do mês de julho de 2025.
Pedro Morais - PDT
Vereador
Quadra 06, Rua 02 - Park Filó Moreira, Gurupi - TO, 77421-060
www.gurupi.to.leg.br

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