| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA ACERCA DA VEDAÇÃO DO CONFINAMENTO, ACORRENTAMENTO OU ALOJAMENTO INADEQUADO DE CÃES E GATOS POR CORRENTES OU CORDAS. |
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Ta. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI SM GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos ms Bichos — PSB INDICAÇÃO Nº 549 [2025 Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que disponha acerca da vedação do confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por = n f aro Lrndns de Jota correntes ou cordas. Carimbo / Assinatura Senhor Presidente, A vereadora que este subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, após cumpridas as formalidades contidas no Regimento Interno da Casa e ouvido o Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei que disponha acerca da vedação do confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou cordas, que cause restrição a sua liberdade de locomoção e privação de necessidades básicas. SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI: º Proibir qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção de cão ou gato, que não lhe forneça espaço suficiente para movimentação privando-o das suas necessidades, ou ainda, que que lhe ofereça risco de vida, inclusive por enforcamento; . Proibir qualquer alojamento que ofereça risco a vida e a saúde do animal e não atendam às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou qualquer condição que desrespeite às normas e condições de bem-estar animal; . Proibir qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário períodos contínuos; Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO (63) 3315-1818 / camara(Ogurupi.to.leg.br pe ia CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB eee º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, permitir que o animal fique preso a uma corrente do tipo “vaivém”, que proporcione espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades, desde que em caráter temporário, com disponibilidade alimentação e água limpa. º Vedar o uso de coleiras, enforcadores pontiagudos ou não, que envolvam o pescoço do animal, bem como o uso de cadeados para fechamento da coleira; º Permitir somente serem utilizadas coleiras do tipo “peitoral”, compatível com o tamanho e porte, que envolva o tronco do animal e não o submeta a riscos. JUSTIFICATIVA A presente indicação ao Poder Executivo Municipal, que propõe o envio de Projeto de Lei para vedar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou cordas, justifica-se por diversas razões fundamentais relacionadas ao bem-estar animal, à saúde pública e à responsabilidade social. O uso de correntes ou cordas para prender cães e gatos por longos períodos, ou em espaços inadequados, configura uma prática de maus-tratos que afeta profundamente a qualidade de vida desses animais. Cães e gatos são seres sencientes, dotados da capacidade de sentir dor, medo, angústia e prazer. O acorrentamento contínuo limita severamente sua movimentação, impede a expressão de comportamentos naturais da espécie, como correr, brincar, explorar e socializar, e pode levar a problemas físicos e psicológicos graves. Do ponto de vista físico, o confinamento restritivo pode causar atrofia muscular, lesões na pele e no pescoço devido ao atrito constante da coleira, problemas articulares e, em casos extremos, estrangulamento. A falta de acesso a abrigo adequado contra intempéries, água fresca e alimentação balanceada, que frequentemente acompanha o acorrentamento, agrava ainda mais o sofrimento do animal. oe a. NM RR Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi T “pal (63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB Em termos psicológicos, cães e gatos mantidos em confinamento inadequado podem desenvolver estresse crônico, ansiedade, depressão, agressividade e comportamentos estereotipados (movimentos repetitivos e sem propósito). A privação de estímulos ambientais e sociais compromete seriamente o desenvolvimento cognitivo e emocional dos animais, tornando-os mais propensos a problemas comportamentais que podem, inclusive, representar um risco para a segurança da comunidade. Recentemente, diversos municípios pelo País adotaram normas que vedam a utilização de amarras para a contenção de animais, como por exemplo: . Lei Municipal nº 16.038, de 18 de julho de 2022 - Curitiba/PR; e Lei Municipal nº 13.581, de 5 de maio de 2023 - Londrina/PR; º Lei Municipal nº 9.643, de 18 de setembro de 2014 - Florianópolis/SC; º Lei Municipal nº 11.412, de 22 de setembro de 2022 - Belo Horizonte/MG; º Lei Municipal nº 11.281, de 7 de dezembro de 2023 - Presidente Prudente/SP; º Lei Municipal nº 16.489, de 4 de dezembro de 2023 - Campinas/SP. Portanto, a aprovação de um Projeto de Lei que vede o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou cordas é um passo essencial para promover o bem-estar animal, proteger a saúde pública e consolidar Gurupi como um município que valoriza a vida em todas as suas formas. Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 04 de agosto de 2025. AS. ) ER tda Diane da Vitória dos Bichogem ? Vereadora -PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi —- TO (63) 3315-1818 / camara(Ogurupi.to.leg.br