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materia nº 549/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 549 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA ACERCA DA VEDAÇÃO DO CONFINAMENTO, ACORRENTAMENTO OU ALOJAMENTO INADEQUADO DE CÃES E GATOS POR CORRENTES OU CORDAS.
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Ta. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
SM GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
ms Bichos — PSB
INDICAÇÃO Nº 549 [2025
Indica ao Poder Executivo Municipal o envio
de Projeto de Lei que disponha acerca da
vedação do confinamento, acorrentamento ou
alojamento inadequado de cães e gatos por
= n f
aro Lrndns de Jota correntes ou cordas.
Carimbo / Assinatura
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, após
cumpridas as formalidades contidas no Regimento Interno da Casa e ouvido o Plenário, INDICA ao
Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei que disponha acerca da vedação do
confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou cordas,
que cause restrição a sua liberdade de locomoção e privação de necessidades básicas.
SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI:
º Proibir qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção de cão ou gato, que não
lhe forneça espaço suficiente para movimentação privando-o das suas necessidades, ou ainda, que
que lhe ofereça risco de vida, inclusive por enforcamento;
. Proibir qualquer alojamento que ofereça risco a vida e a saúde do animal e não atendam
às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou qualquer condição que desrespeite às normas e
condições de bem-estar animal;
. Proibir qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um
objeto estacionário períodos contínuos;
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO
(63) 3315-1818 / camara(Ogurupi.to.leg.br
pe ia CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
Bichos — PSB
eee
º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção,
permitir que o animal fique preso a uma corrente do tipo “vaivém”, que proporcione espaço
suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades, desde que em caráter temporário,
com disponibilidade alimentação e água limpa.
º Vedar o uso de coleiras, enforcadores pontiagudos ou não, que envolvam o pescoço do
animal, bem como o uso de cadeados para fechamento da coleira;
º Permitir somente serem utilizadas coleiras do tipo “peitoral”, compatível com o
tamanho e porte, que envolva o tronco do animal e não o submeta a riscos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação ao Poder Executivo Municipal, que propõe o envio de Projeto de Lei para
vedar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou
cordas, justifica-se por diversas razões fundamentais relacionadas ao bem-estar animal, à saúde
pública e à responsabilidade social.
O uso de correntes ou cordas para prender cães e gatos por longos períodos, ou em espaços
inadequados, configura uma prática de maus-tratos que afeta profundamente a qualidade de vida
desses animais. Cães e gatos são seres sencientes, dotados da capacidade de sentir dor, medo,
angústia e prazer. O acorrentamento contínuo limita severamente sua movimentação, impede a
expressão de comportamentos naturais da espécie, como correr, brincar, explorar e socializar, e pode
levar a problemas físicos e psicológicos graves.
Do ponto de vista físico, o confinamento restritivo pode causar atrofia muscular, lesões na pele
e no pescoço devido ao atrito constante da coleira, problemas articulares e, em casos extremos,
estrangulamento. A falta de acesso a abrigo adequado contra intempéries, água fresca e alimentação
balanceada, que frequentemente acompanha o acorrentamento, agrava ainda mais o sofrimento do
animal. oe a.
NM RR
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(63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
Bichos — PSB
Em termos psicológicos, cães e gatos mantidos em confinamento inadequado podem
desenvolver estresse crônico, ansiedade, depressão, agressividade e comportamentos
estereotipados (movimentos repetitivos e sem propósito). A privação de estímulos ambientais e
sociais compromete seriamente o desenvolvimento cognitivo e emocional dos animais, tornando-os
mais propensos a problemas comportamentais que podem, inclusive, representar um risco para a
segurança da comunidade.
Recentemente, diversos municípios pelo País adotaram normas que vedam a utilização de
amarras para a contenção de animais, como por exemplo:
. Lei Municipal nº 16.038, de 18 de julho de 2022 - Curitiba/PR;
e Lei Municipal nº 13.581, de 5 de maio de 2023 - Londrina/PR;
º Lei Municipal nº 9.643, de 18 de setembro de 2014 - Florianópolis/SC;
º Lei Municipal nº 11.412, de 22 de setembro de 2022 - Belo Horizonte/MG;
º Lei Municipal nº 11.281, de 7 de dezembro de 2023 - Presidente Prudente/SP;
º Lei Municipal nº 16.489, de 4 de dezembro de 2023 - Campinas/SP.
Portanto, a aprovação de um Projeto de Lei que vede o confinamento, acorrentamento ou
alojamento inadequado de cães e gatos por correntes ou cordas é um passo essencial para promover
o bem-estar animal, proteger a saúde pública e consolidar Gurupi como um município que valoriza a
vida em todas as suas formas.
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 04 de agosto de 2025.
AS. )
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Diane da Vitória dos Bichogem ?
Vereadora -PSB
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(63) 3315-1818 / camara(Ogurupi.to.leg.br

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