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materia nº 91/2002

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2002
Date 2002-11-04
EmentaREQUER A OUTORGA DE TÍTULOS HONORÍFICOS.
native_id970

Autoria

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CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DA VEREADORA IVETE MARIA
EXMO. SR PRESIDENTE DÁ CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI-TO
REQUERIMENTO N° <?3 / /02
REQUERENTE: Vereadora Ivete Maria e outros]
REQUERIDO: Presidente da Câmara Municipal CÂ^AP- w
-^utorga de títulos de Cidadão de Gurupi AKA MUí^'!C!PÃL DE GURUPI
"~~ EM PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Assinatura Os vereadores abaixo-assinados, de forma regimental, requer
a V. Exa. em. condição de representante legal dessa casa de leis, que elabore e
submeta a projeto de Decreto legislativo tanto por objeto a outorga de títulos de
cidadão de Gurupi, as personalidades ilustres abaixo relacionadas, pelas razões e
fundamentos infra-expostos.
José Liberato Povoa
José João Stival
Ronaldo Martins de Almeida
Osvaldo Stival júnior
José Eugênio Junqueira de Andrade
Alencar Amaral Nunes Júnior
Walmes D'Alessaudro
Espedito Pedro de Vasconcelos
Danilo Alves Furtado
Âriovaldo Cavalcante Batista
Celso Poletto
Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário
Sueli de Souza Mendes
Pé. Osmam Pinto de Castro
Terezinha Ribeiro de Souza
Termos em que,
Pede Deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPi
APROVAD O
POR.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Sala das sessões, 04 de novembro de 2.002.
Vereadora Ivete Maria Vereador Fcancisco N. Lima
j J Vereador Adalberto Antero
Justificativa
Tem o presente pleito o objetivo de homenagear
personalidades ilustres relevante e fundamental contribuição prestada no
crescimento e desenvolvimento de nosso município.
Os homenageados, consoante se pode constatar pela
identificação de cada um, são pessoas que afetivamente concorreram para a
nossa Gurupi se tornar uma cidade com melhor qualidade de vida, assim
como para a construção e consolidação de uma sociedade mais justa,
fraternalmente igualitária, cada uma no exercício de seu labor e atividade
económica possivelmente específica.
Embora não tenha nascido nesse município aqui
chegaram, integraram à comunidade como se fossem filhos nativos, como
cidadão útil e participativo.
Nada mais justo que inseri-los oficialmente no conjunto
dos filhos legítimos juridicamente para estarem na condição honrosa de
cidadão gurupientes.
,
E a justificativa.
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t0 EM Pi-hPJG

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