| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000". |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999. "Estima a Receita e Fixa a Despesa da Fundação Educacional de Gurupi - FEG, para o exercício financeiro de 2000". o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1°- O Orçamento Programa da Fundação Educacional dc Gurupi - FEG, para o exercício financeiro de 2000, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e fixa a Despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de mensalidades escolares, taxas de inscrições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no Anexo 2 - Resumo Geral da Receita, e de acordo com o desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS PATRIMONIAL RECEITAS DE SERVIÇO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 70.000,00 R$ 4.120.000,00 R$ 195.000,00 R$ 20.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 4.405.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ R$ 45.000,00 50.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 95.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 4.500.000,00 Art. 3° - As Despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos Quadros anexos que fazem parte integrantes desta Lei, e desdobramentos por funções a seguir: 'JivitrV' .. MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO I- DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$ 4.360.000,00 140.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 4.500.000,00 Art. 4° - Os valores constantes desta Lei foram calculados com base nos valores das mensalidades de agosto de 1999, podendo, a critério do Chefe do Executivo, serem corrigidos posteriormente de acordo com o artigo 10, Parágrafo Único da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n" 1.325 de 24 de junho de 1999. . Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n? 4.320/64, até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se tomem insuficientes, durante a execução do presente orçamento. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2000. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 1999. NANI ~'Jll,l) GONÇALVES Municipal Lci1360.DOC t ,