br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 1411/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2000
Date 2000-12-22
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001".
native_id102

Originating matéria

matéria 179 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
I
ESTADO DO TOC.4N11NS
JlUNICIPlODE CURUPl
CAJJINETEDO PREFEITO
LEI N° 1.411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa da
Fundação Educacional de Gurupi -
FEG, para o exercício financeiro de
2001" .
o Povo do Municipio de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
presente Lei:
.,
,.
Art. 1° - O Orçamento Programa da Fundação Educacional de
Gurupi - FEG, para o exercício financeiro de 2001, composto pelas Receitas e
Despesas, Estima a Receita em R$ 4.500.000,00 (qu:tro milhões e quinhentos mil
reais) e Fixa a Despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos
quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 'l:' - A Receita será realizada mediante arrecadação de
mensalidades escolares, taxas de inscrições, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital, relacionadas no Anexo 2 - Resumo Geral da Receita, e de
acordo com o desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS PATRIMONIAL
REGEITAS DE SERVJÇO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS REGEITAS CORRENTES
R$ 70.000,00
R.$ 4.120.000,00
R$ 195.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R.$ 4.405.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
R.$
R$
R.$
R$
45.000,00
50.000,00
TOTAL DAS REGEITAS DE CAPITAL 95.000,00
TOTAL GERAL DASREGEITAS 4.500.000,00
Art. 3° - As Despesas serão realizadas segundo as
discriminações constantes dos Quadros~que f= parte integrantes desta
Lei, e desdobramentos por funções a seguir:
o"
ESTADODO TOCANTINS
lIIUNIC!PIO DE GURUPI
G.AlJINETE DO PREFEITO
I - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÃO
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RS
RS
RS
4.360.000,00
140.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 4.500.000,00
Art. 4
0
- Os valores constantes desta Lei foram calculados com
base nos valores das mensalidades de agosto de 2000, podendo, a critério do Chefe
do Executivo, serem corrigidos posteriormente de acordo com o artigo 10 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias na 1.325, de 24 de junho de 1999.
Art. 5" - Fica o Chefe do Poder Executivo :autoriz3do a abrir
créditos suplementares nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal na 4.320/64, até
O limite de 50"/0 (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei,
destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se tomem insuficientes,
durante a execução do presente orçamento.
Art. 6" - Estalei entrará em vigor no dia la de janeiro de 2001.
Art. 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do més de dezembro de 2000.
< '
'--'
NAN T U GONÇALVES
Prefeito Municipal

open original →