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norma nº 1131/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaDispõe sobre doação de área do Poder Público e dá outras providências. (Doação onerosa a Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - Casetins, a área da Quadra 05, da Rua D, do Setor Sul/Casego, com a Avenida Contorno/Avenida Ceará/Avenida Alagoas).
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MUNICÍPIO DÊ GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Ne 1131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
Tocantins,
"Dispõe sobre doação de área
do Poder Público e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a transferir através de doação onerosa a COMPANHIA DE ARMAZÉNS
GERAIS E SILOS DO ESTADO DO TOCANTINS - CASETINS, a área descrita
no Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - A área objeto desta lei
caracteriza-se como sendo a quadra 05, situada na avenida "D", do
Loteamento Setor Sul, desta cidade, com área de 30.579,76m2, com
os seguintes limites de confrontações: medindo 191,15 metros de
frente, confrontando com a avenida D; 149,50 mais 58,50 metros de
fundo, confrontando com a Avenida Contorno; 121,00 metros do lado
direito, confrontando com a Avenida Ceará; e 166,85 metros do
lado esquerdo, confrontando com a Avenida Alagoas.
objetiva
Imóveis,
meses.
Art. 2B - A área doada nos termos desta lei,
sua regularização junto ao Cartório de Registro de
devendo a Donatária registra-la no prazo de 02 (dois)
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto
neste artigo e não cumpridas as obrigações, a área doada será
revertida automaticamente ao Património Público Municipal.
sua publicação.
Art. 3e - Esta lei entra em vigo data de
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
contrário.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em
Gabinete do Prefeito Mt nicipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês íje. déáéTribro de 19^95.
RÀIMUNDOV A
Pre>
jftR/QUEIROZ BARBOSA
^to Municipal
PROJ2-95.DOC
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CONTINUANDO O PROGRESSO

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