| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e doação de áreas do Poder Público Municipal e dá outras providências. (Doação onerosa à Associação Gurupiense dos Amigos do Basquete - AGAB, a área na Avenida Contorno do Setor União III, Setor Sul/Casego, com a Avenida Ceará). |
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SR, ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.342, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. “Dispõe sobre desafetação e doação de áreas do Poder Público Municipal e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Unico deste Artigo. Parágrafo Único - Os imóveis públicos objeto desta Lei caracterizam-se como sendo: 1- Área Pública Municipal, de formato triangular, destinada a praça, situada na Avenida Ceará, esquina com a Avenida Contorno, do Loteameno Urbano Setor União III, desta cidade, com área de 88,50m2, medindo 7,50 metros lineares de frente, confrontando com a Avenida Ceará; 14,20 metros lineares de fundo, confrontando com a Avenida Contorno (parte, do lado do chanfro da Quadra nº 05, do Loteamento Urbano Setor Sul) e 11,80 metros lineares do lado direito, confrontando também com a Avenida Contorno (remanescente). I - Parte da Avenida Contorno, situada no Loteamento Urbano Setor União III, desta cidade, trecho entre o imóvel público destinado a praça e chanfrado da Quadra nº 05, do Loteamento Urbano Setor Sul, com área de 638,36m2, medindo 14,20 metros lineares do lado que confronta com o imóvel público destinado a praça; 38,55 metros lineares em confrontação com a Avenida Contorno (remanescente); 58,50 metros lineares do lado que confronta com a Quadra nº 05 do Loteamento Urbano - Setor Sul e 21,35 metros lineares em confrontação com a Avenida Ceará. HI -Área de formato triangular, consistente do imóvel público, destinado a praça mais parte da via pública, Avenida Contorno, do Loteamento Urbano Setor União IH, desta cidade, cujo suas áreas juntas perfazem a superficie total de 726,86m2, medindo 28,85 metros lineares de frente, confrontando com a Avenida Ceará; 58,50 metros lineares de fundo, confrontando com a Quadra nº 05, do Loteamento Urbano Setor Sul e 50,35 metros lineares do lado direito, confrontando com a Avenida Contorno. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de doação onerosa à ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE DOS AMIGOS DO BASQUETE - AGASB, as áreas descritas no artigo anterior, as quais serão destinadas à implantação de um mini-centro de plantação e comercialização de hortaliças. MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A Associação Gurupiense dos Amigos do Basquete - AGAB, terá 02 (dois) anos para a conclusão da implantação do projeto. Findo o prazo, e não cumpridas as obrigações, a área será revertida automaticamente ao Patrimônio Público. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Tocantins, aos 18 dias do mês de Outubro de 1999. unicipal de Gurupi, Estado do Prfeito Municipal Leil342. DOC