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norma nº 1342/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDispõe sobre desafetação e doação de áreas do Poder Público Municipal e dá outras providências. (Doação onerosa à Associação Gurupiense dos Amigos do Basquete - AGAB, a área na Avenida Contorno do Setor União III, Setor Sul/Casego, com a Avenida Ceará).
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SR,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.342, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
“Dispõe sobre desafetação e doação de áreas
do Poder Público Municipal e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de uso comum para uso privado
do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Unico deste Artigo.
Parágrafo Único - Os imóveis públicos objeto desta Lei
caracterizam-se como sendo:
1- Área Pública Municipal, de formato triangular, destinada a
praça, situada na Avenida Ceará, esquina com a Avenida Contorno, do Loteameno Urbano
Setor União III, desta cidade, com área de 88,50m2, medindo 7,50 metros lineares de frente,
confrontando com a Avenida Ceará; 14,20 metros lineares de fundo, confrontando com a
Avenida Contorno (parte, do lado do chanfro da Quadra nº 05, do Loteamento Urbano
Setor Sul) e 11,80 metros lineares do lado direito, confrontando também com a Avenida
Contorno (remanescente).
I - Parte da Avenida Contorno, situada no Loteamento
Urbano Setor União III, desta cidade, trecho entre o imóvel público destinado a praça e
chanfrado da Quadra nº 05, do Loteamento Urbano Setor Sul, com área de 638,36m2,
medindo 14,20 metros lineares do lado que confronta com o imóvel público destinado a
praça; 38,55 metros lineares em confrontação com a Avenida Contorno (remanescente);
58,50 metros lineares do lado que confronta com a Quadra nº 05 do Loteamento Urbano -
Setor Sul e 21,35 metros lineares em confrontação com a Avenida Ceará.
HI -Área de formato triangular, consistente do imóvel público,
destinado a praça mais parte da via pública, Avenida Contorno, do Loteamento Urbano
Setor União IH, desta cidade, cujo suas áreas juntas perfazem a superficie total de
726,86m2, medindo 28,85 metros lineares de frente, confrontando com a Avenida Ceará;
58,50 metros lineares de fundo, confrontando com a Quadra nº 05, do Loteamento Urbano
Setor Sul e 50,35 metros lineares do lado direito, confrontando com a Avenida Contorno.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir através de doação onerosa à ASSOCIAÇÃO GURUPIENSE DOS
AMIGOS DO BASQUETE - AGASB, as áreas descritas no artigo anterior, as quais serão
destinadas à implantação de um mini-centro de plantação e comercialização de hortaliças.
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A Associação Gurupiense dos Amigos do Basquete -
AGAB, terá 02 (dois) anos para a conclusão da implantação do projeto. Findo o prazo, e
não cumpridas as obrigações, a área será revertida automaticamente ao Patrimônio Público.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Tocantins, aos 18 dias do mês de Outubro de 1999.
unicipal de Gurupi, Estado do
Prfeito Municipal
Leil342. DOC

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