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norma nº 1197/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 1997
Date 1997-09-01
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1.025, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 180 →

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P R O T O, C O L·O
POR .. ~ ..~
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Cf:lmoro n,
MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1.197, DE 1° DE SETEMBRO DE 1997.
"Altera a Lei n" 1.025, de
13 de setembro de 1993 e
dá outras providências".
o PREFEITO MUNTCIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° - O art. l° da Lei n" 1.025, de 13 de setembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder bolsas de estudo aos funcionários da Administração Direta, Indireta e
da Câmara Municipal de Gurupi, que estejam cursando o terceiro grau na
Fundação Educacional de Gurupi,
§ 1° - Para a concessão das bolsas, objeto desta lei,
deverão ser observadas os critérios de remuneração dos beneficiários, diretos e
indiretos:
I -100% para quem percebe até dois salários.básicos men￾sais;
11- 80% para quem percebe três;
III - 60% para quem percebe remuneração de quatro;
IV - 40% para os que percebem remuneração de cinco;
V - 25% para os que percebem remuneração acima de
cinco e não excedam a seis.
§ 2° - O máximo de bolsas de estudos pagas, anualmente
pelo Tesouro Municipal, ficam limitadas a 50 (cinquenta), vedado exceder esse
limite .
•• • -
MUNiCíPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
§ 3° - Os beneficios desta lei serão estendidos aos filhos
dos Professores da Faculdade de Filosofia e Ciência Humanas de Gurupi -
FAFICH, que estejam cursando o 3° grau nessa Instituição de Ensino Superior.
§ 4° - Para concessão dos beneficios de que trata o
parágrafo antecedente, deverão ser observados os mesmos parâmetros do § 1°
deste artigo.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, ao JO dia do mês de setembro de 1997.
NANIO T~n GONÇAL VES
Prefeito Municipal
Lei I 197

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