| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1.025, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P R O T O, C O L·O POR .. ~ ..~ Em .125~j .....ir: ................. I ';j ··G~·;;~i··:··T·O: Cf:lmoro n, MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1.197, DE 1° DE SETEMBRO DE 1997. "Altera a Lei n" 1.025, de 13 de setembro de 1993 e dá outras providências". o PREFEITO MUNTCIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° - O art. l° da Lei n" 1.025, de 13 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudo aos funcionários da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Gurupi, que estejam cursando o terceiro grau na Fundação Educacional de Gurupi, § 1° - Para a concessão das bolsas, objeto desta lei, deverão ser observadas os critérios de remuneração dos beneficiários, diretos e indiretos: I -100% para quem percebe até dois salários.básicos mensais; 11- 80% para quem percebe três; III - 60% para quem percebe remuneração de quatro; IV - 40% para os que percebem remuneração de cinco; V - 25% para os que percebem remuneração acima de cinco e não excedam a seis. § 2° - O máximo de bolsas de estudos pagas, anualmente pelo Tesouro Municipal, ficam limitadas a 50 (cinquenta), vedado exceder esse limite . •• • - MUNiCíPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito § 3° - Os beneficios desta lei serão estendidos aos filhos dos Professores da Faculdade de Filosofia e Ciência Humanas de Gurupi - FAFICH, que estejam cursando o 3° grau nessa Instituição de Ensino Superior. § 4° - Para concessão dos beneficios de que trata o parágrafo antecedente, deverão ser observados os mesmos parâmetros do § 1° deste artigo. Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao JO dia do mês de setembro de 1997. NANIO T~n GONÇAL VES Prefeito Municipal Lei I 197