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norma nº 1401/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2000
Date 2000-10-31
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1.197, DE 13 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1401, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
"Altera a Lei n? 1.197, de l3 de
Setembro de 1997 e dá outras
providências" .
Faço saber que o Povo de Gurupi, Estado do Tocantins,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 1.197, de 1° de Setembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Presidente da Fundação Educacional de
Gurupi, autorizado a conceder bolsas de estudos aos funcionários da Administração
Direta, Indireta e Câmara Municipal de Gurupi, que estejam cursando o terceiro
grau na Fundação Educacional de Gurupi".
§ 1° - Para a concessão de bolsas, objeto desta Lei,
deverão ser observadas os critérios de remuneração dos beneficiários:
I - 80% (oitenta por cento) para quem percebe até três
salários mínimos mensais;
II - 60% (sessenta por cento) para quem percebe acima de
três salários mínimos e não exceda a quatro salários mínimos mensais;
III - 40% (quarenta por cento) para quem percebe acima
de quatro e não exceda a cinco salários mínimos mensais.
§ 2° - Não haverá limite de bolsas de estudos concedidas
anualmente, não podendo ser inferior a 60 (sessenta).
§ 3° - Os funcionários da FEG negociarão as bolsas
diretamente com o Presidente da Fundação.
§ 4° - Terão os mesmos direitos aos beneficios desta Lei,
os filhos dos funcionários da Fundação Educacional de Gurupi - FEG.
§ 5° Fica assegurado prioritariamente e
compulsoriamente aos portadores de deficiência fisica, os beneficios constantes nos
incisos anteriores, observando-se os mesmo critérios neles estabelecidos.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPTO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Munici ai de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 31 dias do mês de outubro de 2000.
NANI T , GONÇALVES
Pr feito Municipal
Leil401
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