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norma nº 1518/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Power Master e dá outras providências.
native_id1044

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 1518, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Power
Master e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso
) de sua competência institucional aprova e o Presidente da Câmara Municipal
0 Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Power Máster, sociedade eclética sem fins lucrativos, com sede na
Av. Brasília, nº 1576 no Município de Gurupi/TO., inscrita no CNPJ, nº
01.291.176/0001-02.
Art. 2º - A entidade beneficiaria desta Lei gozará das prerrogativas
institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2002.
PÁ
Ver. Gilberta Arruda
Presidente

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