| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Power Master e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 1518, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Power Master e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso ) de sua competência institucional aprova e o Presidente da Câmara Municipal 0 Promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Power Máster, sociedade eclética sem fins lucrativos, com sede na Av. Brasília, nº 1576 no Município de Gurupi/TO., inscrita no CNPJ, nº 01.291.176/0001-02. Art. 2º - A entidade beneficiaria desta Lei gozará das prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2002. PÁ Ver. Gilberta Arruda Presidente