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norma nº 594/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1984
Date 1984-10-08
EmentaCria os estabelecimentos de ensino no que especifica e dá outras providências. (Escola Municipal Orlindo Pereira da Silva, Escola Municipal Vila Nova, Escola Municipal Waldir Lins, Escola Municipal Rural Nossa Senhora Aparecida).
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Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Ne 594/84, DE 08 DE OUTUBRO DE 1.984*
Cria os estabelecimentos de ens_i
no que especifica e dá outras '
providências»
A CÂMARA MUNICIPAI DE GUSUPI, ESTADO DE GOIÍS, no uso de '
suas atribuições legais Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Picam criados integrando os quadros da Secreta -
ria de Educação dó Município os seguintes estabelecimentos de ensino1
de 12 Grau:
a) Escola Municipal de 12 Grau ORLINDO PEREIRA DA SILVA, '
situada no Setor Sul;
b) Escola Municipal de Ifi Grau VILA ITOVA, no Setor Aeropor
to;
-K c) Escola Municipal de Ifi Grau Engfi WALDIR LINS, no Setor1
Engfl ffaldir Lins; e
d) Escola Municipal Rural de l e Grau NOSSA SENHORA APARECI
DA, na Fazenda Cabeceira do Rancho.
Art. 22 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
cão, retroagindo porém os seus efeitos às datas de funcionamento efe￾tivo de tais estabelecimentos. Revogam-se as disposições em contrario»
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÍS,
aos 19 dias do mês de Outubro de 1.984.
JACINTO ™ÇS DA SILVA
- Prefeito Municipal -
& {?
NEWTON DE OLIVEIRA MAIA
- Sec* de Admin. Geral
Rua 14 de Novembro, s/n. Fone; 851-13-10 — Caixa Postal 38 — G ur u pi — G'o

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