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norma nº 1017/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1993
Date 1993-07-07
EmentaDispõe sobre desmembramento, desafetação e doação de área, e dá outras providências. (Área entre as Ruas 30, 28, 31 e Avenida Planalto, no Setor Jardim Medeiros, para construção de creche padrão).
native_id1057

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUFI
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 1017, DE 07 DE JULHO DE 1993.
e
fed
m
Em
m
Bo PREFEITO
Faço sacer que a Camara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou E eu sanciond a segu i
Art. Jo - Fica desmembrada da área P.M.G-D,
acterizada como quadra D, situada entre as
; = Avenida Flanalto, no Loteamento Jardim
seguinte área FMG D-i superfície total de
intes limites e confrontações: 20,00
confrontando com a Avenida Flanaito; metros
confrontando com Rua Fls metros
geito, confrontando com a Rua Z€ à metros
squerdos, confrontando a BME. MB
EE a desaf
- Uso comum
Municipal a ár
rita
i
n
ref
autorizado a transferir ao Estado da carried NS.
onerosa a área caracterizada no artigo lo.
Municipal estã
vês de doação
rt. 4o — À &rea doada nos termos desta
se destina a construção da Creche Fadrão, pelo Estado de
Tocantins, o qual terá prazo de Ol (um) ano para conciusão da
obra.
Parágrafo Unico = Findo o prazo previsto
neste artigo & não cumpridas as suas disposici » à arga será
revertida ao Patrimônio Público Municipal.
firt. Jo — Esta entra em vigor na data cvs
sua publicação, revogadas as disposá em contrário.
Gurupi,
tm
PRILEIOS. DOC

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