| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1993 |
| Date | 1993-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre desmembramento, desafetação e doação de área, e dá outras providências. (Área entre as Ruas 30, 28, 31 e Avenida Planalto, no Setor Jardim Medeiros, para construção de creche padrão). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUFI GABINETE DO PREFEITO LEI No 1017, DE 07 DE JULHO DE 1993. e fed m Em m Bo PREFEITO Faço sacer que a Camara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou E eu sanciond a segu i Art. Jo - Fica desmembrada da área P.M.G-D, acterizada como quadra D, situada entre as ; = Avenida Flanalto, no Loteamento Jardim seguinte área FMG D-i superfície total de intes limites e confrontações: 20,00 confrontando com a Avenida Flanaito; metros confrontando com Rua Fls metros geito, confrontando com a Rua Z€ à metros squerdos, confrontando a BME. MB EE a desaf - Uso comum Municipal a ár rita i n ref autorizado a transferir ao Estado da carried NS. onerosa a área caracterizada no artigo lo. Municipal estã vês de doação rt. 4o — À &rea doada nos termos desta se destina a construção da Creche Fadrão, pelo Estado de Tocantins, o qual terá prazo de Ol (um) ano para conciusão da obra. Parágrafo Unico = Findo o prazo previsto neste artigo & não cumpridas as suas disposici » à arga será revertida ao Patrimônio Público Municipal. firt. Jo — Esta entra em vigor na data cvs sua publicação, revogadas as disposá em contrário. Gurupi, tm PRILEIOS. DOC