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norma nº 1398/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaFixa subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Gurupi, para viger na Legislatura 2001 a 2004, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.
"Fixa subsídios dos Vereadores à
Câmara Municipal de Gurupi para viger
na Legislatura 2001 a 2004 e dá outras
providências".
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1° - O subsídio mensal de cada Vereador à Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, a vigorar na Legislatura dois mil e um a
dois mil e quatro, será de três mil e quinhentos reais.
f\
Art. 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, para o período acima discriminado,
corresponderá a cinco mil reais.
' \. 3° - Os subsídios de que tratam os artigos
precedentes serão revistos anualmente, a partir de primeiro de janeiro do ano dois
í , mil e um, conforme índice oficial aplicável ao reajuste da remuneração dos
servidores públicos em geral, sem prejuízo da observância da realidade financeira do
Município e das disposições normativas incidentes.
* Art. 4° - Atos próprios, emanados das autoridades
competentes, estabelecerão o limite de recursos financeiros a serem repassados à
Câmara Municipal nos exercícios correspondentes, bem como dos gastos com folha
de pagamento de seu pessoal, incluídos os Vereadores-Membros e o Presidente.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a trinta de agosto do ano em curso.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de Setembro de 2000. \
NANIO/TAp^fffeONÇALVES
*refçito Municipal
LEI 13 98

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