| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Fixa subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Gurupi, para viger na Legislatura 2001 a 2004, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000. "Fixa subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Gurupi para viger na Legislatura 2001 a 2004 e dá outras providências". O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1° - O subsídio mensal de cada Vereador à Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, a vigorar na Legislatura dois mil e um a dois mil e quatro, será de três mil e quinhentos reais. f\ Art. 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, para o período acima discriminado, corresponderá a cinco mil reais. ' \. 3° - Os subsídios de que tratam os artigos precedentes serão revistos anualmente, a partir de primeiro de janeiro do ano dois í , mil e um, conforme índice oficial aplicável ao reajuste da remuneração dos servidores públicos em geral, sem prejuízo da observância da realidade financeira do Município e das disposições normativas incidentes. * Art. 4° - Atos próprios, emanados das autoridades competentes, estabelecerão o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal nos exercícios correspondentes, bem como dos gastos com folha de pagamento de seu pessoal, incluídos os Vereadores-Membros e o Presidente. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a trinta de agosto do ano em curso. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Setembro de 2000. \ NANIO/TAp^fffeONÇALVES *refçito Municipal LEI 13 98