| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1398/2000 e dá outras providências. (subsídios dos vereadores). |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.404, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. "Altera o artigo 1° da Lei n° 1.398, de 19 de Setembro de 2000 é dá outras providências". O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 1.398, de 19 de Setembro de 2000, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1° - O subsídio mensal de cada Vereador à Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, a vigorar na Legislatura dois mil e um a dois mil e quatro, será de três núl e quinhentos reais, exceto o do Presidente da Câmara que observará o disposto no artigo 2°." Art. 2° - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do rnês de Novembro de 200Í , >-, NANIO fW$U GONÇALVES *fc ^ Prefeito Municipal f. ILE PT1/1A/1 I 1404