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norma nº 1404/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1398/2000 e dá outras providências. (subsídios dos vereadores).
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.404, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
"Altera o artigo 1° da Lei n° 1.398, de 19
de Setembro de 2000 é dá outras
providências".
O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 1.398, de 19 de Setembro
de 2000, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - O subsídio mensal de cada Vereador à Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, a vigorar na Legislatura dois mil e um a
dois mil e quatro, será de três núl e quinhentos reais, exceto o do Presidente da
Câmara que observará o disposto no artigo 2°."
Art. 2° - Esta lei entra ern vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do rnês de Novembro de 200Í
, >-, NANIO fW$U GONÇALVES
*fc ^ Prefeito Municipal
f. ILE PT1/1A/1
I 1404

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