| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Pública Municipal. |
| native_id | 1084 |
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i.' > ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI N2 303/39, Dii 13 DE NOVEMBRO DS 1989 Cria a Biblioteca Pública Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: >- ^ Art, ie - Fica criada, na sede do Município, a BI- ^\-^ BLICTECA FtfBLICA MUNICIPAL, jurisdicionada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer. Art. 2?- - Fica aberto, no orçamento vigente, o cré dito de NCz$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzados novos) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial pá rã a Biblioteca. Parágrafo tfnico - C crédito de que trata o "caput" deste artigo, somente poderá ser utilizado para as despesas ali especificadas e em caso de sobra de verba, a rr^sma deverá retomar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para fins educativos e ^*"~ ou culturais. Art- 3o _ Fica Q senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convénio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação ' Nacional Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de inte gração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas PU blicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades con veniadas. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mis de novembro de 1939. LISHCaí DA CRUZ 'refeito Municipal RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N.' — FONE: 851-Í340 — GURUPI — TO.