| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1977 |
| Date | 1977-06-10 |
| Ementa | Estabelece novos preços para alienação de bens imóveis e dá outras providências. |
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us Vert” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Copia autênticada da Lei nº 287 Lei nº 287 de 10 de junho de 1,977 E Estabelecesnovos preços Para Alienação de Bens Imo- veis e Dá Outras Providencias. L + 4 A Câmara Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, no uso/de suas atribui- ções Legais, D ecreta A Sequinte Lei: = ps Art. 1º- Fica O poder Executivo Municipal autori ado a / alienar, preferencialmente aos atuais Ocupantes, os lotes e chacaras / desta Cidade, onde ja existe edificações ou outros benfeitorias V4 prelo; bem como os da vila da Aliança do Norte, desde que devidamente emarcados, tenham ou não benfeitorias. Art. 2º- s Preços máximos serão os constantes do quadro / abaixo: v Na quarta zona (rf 0,24 (vinte e quatro centavos) por metro quadrado; Na terceira zona, C& 0,32 (trinta e dois centavos)por metro quadrado. a segunda zona (r$ 0,40 (quarenta centavos)por metro quadrado ; Em Aliança do norte; Po cp 1l- Na Av. Federal] e ruas ja habitadas, até 100( cem) metros de distância desta Cf Og4( vinte e quatro centavos) por metro quadrados Sd ll- Demais lotes, 0,20 (vinte centavos) por metro quadrado e) Terrenos para chacaras no perimetro da sede, Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) hectore, para terrenos de culturas ft] Terrenos Para chacaras no perimetro da sede, Cf 80.00(oitenta cruzeiros) por hectore para terreno de cercado e campo. &) Terreno para chácaras em Aliança do norte C$ 18,00 ( dezoito cruzeiros) por hectare para terreno de cerrado e campo. Art. 3º- Será cobrado, além dos preços acima o valor gasto A com a demarcação. Art. 4º- Não Poderá o poder Executivo alienar a cada pessoa / mais de 3(trés)lotes ou meia de uma chácara, salvo se já estiveren Sobe / dominio na data de demarcaçõ. Art. 5º- Fica estabelecido que doravante os preços constante do artigo anteriores sofrerão aumento proporcional ao indice progressivo do aumento do salário minimo regional. Art, 6lw Esta Lei entrará em vigor na data de sua perblicação Tevogada as disposições em contrário. — Cêmara Municipal de Gurupi, aos lo dias de junho de 1.977 Manoel Ildon de Pina + krefeito Municipal-