| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | "REGULAMENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL". |
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, , c e b e 'H (J S r ;V/ Estado do Tocantins '/' If',~,lfl~ '1tf .~~."".,." < Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira LEI COMPLEMENTAR N° 01/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997 r "Regulamel/ta Parágrafo único do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal". o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do artigo 71, § 3° da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 26, IV, "e" do Regimento Intemo da Casa, PROMULGA a LEI COMPLEMENTAR N° 01, de 29 de dezembro de 1.997. I . "..... '" Art. 1°. - A edição de Medidas Provisórias, subordinar-se-á aos .:'r- seguintes fatores: I - na hipótese de calamidade pública local; ~ II - na ocorrência de epidemias no âmbito municipal; 1II - em razão de casos fortuitos, em que o Município tenha o dever de solucioná-los. Parágrafo muco - Não será objeto de Medidas Provisórias, matéria de cunho orçamentário, de Lei Complementar, de codificação e, salarial, seja qual for a situação. r- ,.,., .' . ~. Art. 2°. - São vedadas edições de Medidas Provisórias, nos casos não previstos no artigo antecedente. t~:·,·,.. _ Av. Maranhão nO 2277·A - Centro - Cep - 77410·020 - Telefex - (063) 712·2100 - Gurupi-TO . J I "" , , Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira .~,.r- ·I"I:~ "t!:-- , ',-.. Art. 3°. - É defeso a reedição. de Medidas Provisórias, independente do pronunciamento da Câmara Municipal, no prazo detenninado no artigo 69, Parágrafo único da L.O.M. (Lei Orgânica Municipal). Art. 4° - Ocorrendo rejeição das Medidas Provisória, a Mesa da Câmara Municipal editará, no prazo de cinco dias, Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes. ,,'-" , '.- Parágrafo (mico - As relações jurídicas, de que trata este litigo, consistirão na convalidação, ou não, dos atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5°. -' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias , ,. .--. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 29 de dezembro de 1.997. . '..~.I , RA Presidente .r " .,.. ~j.A . " :1.•.•••..•• ;i~~· J ~1"tI;;.;,·· : ., . ~. ,~, ' ~rr - .1' :...!l!·-;t :-: . ç , ~ijf.'.. "~i0U Av. Maranhlo nO2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO