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norma nº 1/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-12-29
Ementa"REGULAMENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".
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Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
LEI COMPLEMENTAR N° 01/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997
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"Regulamel/ta Parágrafo único
do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal".
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do artigo
71, § 3° da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 26, IV, "e" do
Regimento Intemo da Casa, PROMULGA a LEI COMPLEMENTAR N° 01, de
29 de dezembro de 1.997.
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'" Art. 1°. - A edição de Medidas Provisórias, subordinar-se-á aos
.:'r- seguintes fatores:
I - na hipótese de calamidade pública local; ~
II - na ocorrência de epidemias no âmbito municipal;
1II - em razão de casos fortuitos, em que o Município tenha o
dever de solucioná-los.
Parágrafo muco - Não será objeto de Medidas Provisórias,
matéria de cunho orçamentário, de Lei Complementar, de codificação e, salarial,
seja qual for a situação.
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. ~. Art. 2°. - São vedadas edições de Medidas Provisórias, nos casos
não previstos no artigo antecedente.
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Av. Maranhão nO 2277·A - Centro - Cep - 77410·020 - Telefex - (063) 712·2100 - Gurupi-TO
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
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Art. 3°. - É defeso a reedição. de Medidas Provisórias,
independente do pronunciamento da Câmara Municipal, no prazo detenninado no
artigo 69, Parágrafo único da L.O.M. (Lei Orgânica Municipal).
Art. 4° - Ocorrendo rejeição das Medidas Provisória, a Mesa da
Câmara Municipal editará, no prazo de cinco dias, Decreto Legislativo
disciplinando as relações jurídicas decorrentes.
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Parágrafo (mico - As relações jurídicas, de que trata este litigo,
consistirão na convalidação, ou não, dos atos praticados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5°. -' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições contrárias
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 29 de dezembro
de 1.997.
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Av. Maranhlo nO2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO

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