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norma nº 1538/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2003
Date 2003-09-05
Ementa"EXTINGUE A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI (FEG) E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE GURUPI (UNIRG) E ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.538, DE OS DE SETEMBRO DE 2003.
"Extingue a Fundação
Educacional de Gurupi (FEG)
e autoriza o Chefe do Poder
Executivo a criar a Fundação
Universidade Regional de
Gurupi (UNIRG) e adotar as
medidas necessárias para sua
implantação. "
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 10 - Fica extinta a Fundação Educacional de Gurupí
(FEG), e autorizado o Chefe do Poder Executivo a adotar as medidas no campo
institucional, administrativo, financeiro e patrimonial, com vistas a criação e
implantação da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG, que a
sucederá.
Art. 2
0
- A autorização contida nesta lei envolve:
I. a aprovação, mediante Decreto, do novo Estatuto
Constitutivo da Fundação Universidade Regional de
Gurupi - UNIRG, onde serão fixados seus objetivos,
estrutura básica, forma de administração, patrimônio e
demais requisitos exigidos em lei;
11. o registro do novo Estatuto constitutivo da Fundação
Universidade Regional de Gurupi - UNIRG em
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e a
constituição de seu patrimônio, através da averbação do
patrimônio imobiliário atualmente pertencente a FEG,
conforme o anexo I da presente lei, bem como a
transferência de todos e quaisquer bens cadastrados em
nome da FEG ou da FAFICH que forem incorporados
até o dia 31.12.2003.
§ 10 - Integrará, obrigatoriamente, à estrutura orgânica
da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG-, na qualidade de órgão
ESTADO DO TOCANTINS
MUNIciPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
máximo, o Conselho Curador, assegurada a paridade na representatividade dos
Poderes Municipais.
§ 2" - Da extinção da Fundação Educacional de Gurupi
(FEG) e da criação da Universidade Regional de Gurupi (UNIRG), o Prefeito
Municipal de Gurupi dará conhecimento aos órgãos competentes, inclusive os
Sistemas de Ensino Federal e Estadual, de financiamento e aos demais com os
quais a Instituição mantenha relações de ordem institucional, administrativa e
financeira.
§ 3° - Na qualidade de sucessora da Fundação
Educacional de Gurupi (FEG) a Fundação Universidade Regional de Gurupi -
UNlRG assumirá todos os bens, direitos e obrigações de qualquer ordem, existentes
em nome da Instituição extinta.
§ 4° - A extinção da Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas de Gurupi (FAFICH) consumar-se-á com a aprovação pelo Conselho
Estadual de Educação, do Regimento Acadêmico Unificado da Universidade
Regional de Gurupi (UNIRG), elaborado por Comissão Específica, regulará o
processo de transição que ora se inicia.
Art. 3° Ficam assegurados os Direitos Adquiridos
pelos professores e servidores integrantes dos respectivos quadros de provimento
efetivo, sendo facultado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da
presente lei, o direito de opção pelo regime Celetista.
Art. 4° O Prefeito Municipal de Gurupi através de ato
próprio, regulamentará a presente lei.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor no dia 01.01.2004.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 05 dias do mês de se ro de 20
"

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