| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | "EXTINGUE A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI (FEG) E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE GURUPI (UNIRG) E ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.538, DE OS DE SETEMBRO DE 2003. "Extingue a Fundação Educacional de Gurupi (FEG) e autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Regional de Gurupi (UNIRG) e adotar as medidas necessárias para sua implantação. " o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 10 - Fica extinta a Fundação Educacional de Gurupí (FEG), e autorizado o Chefe do Poder Executivo a adotar as medidas no campo institucional, administrativo, financeiro e patrimonial, com vistas a criação e implantação da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG, que a sucederá. Art. 2 0 - A autorização contida nesta lei envolve: I. a aprovação, mediante Decreto, do novo Estatuto Constitutivo da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG, onde serão fixados seus objetivos, estrutura básica, forma de administração, patrimônio e demais requisitos exigidos em lei; 11. o registro do novo Estatuto constitutivo da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e a constituição de seu patrimônio, através da averbação do patrimônio imobiliário atualmente pertencente a FEG, conforme o anexo I da presente lei, bem como a transferência de todos e quaisquer bens cadastrados em nome da FEG ou da FAFICH que forem incorporados até o dia 31.12.2003. § 10 - Integrará, obrigatoriamente, à estrutura orgânica da Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG-, na qualidade de órgão ESTADO DO TOCANTINS MUNIciPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO máximo, o Conselho Curador, assegurada a paridade na representatividade dos Poderes Municipais. § 2" - Da extinção da Fundação Educacional de Gurupi (FEG) e da criação da Universidade Regional de Gurupi (UNIRG), o Prefeito Municipal de Gurupi dará conhecimento aos órgãos competentes, inclusive os Sistemas de Ensino Federal e Estadual, de financiamento e aos demais com os quais a Instituição mantenha relações de ordem institucional, administrativa e financeira. § 3° - Na qualidade de sucessora da Fundação Educacional de Gurupi (FEG) a Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNlRG assumirá todos os bens, direitos e obrigações de qualquer ordem, existentes em nome da Instituição extinta. § 4° - A extinção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (FAFICH) consumar-se-á com a aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, do Regimento Acadêmico Unificado da Universidade Regional de Gurupi (UNIRG), elaborado por Comissão Específica, regulará o processo de transição que ora se inicia. Art. 3° Ficam assegurados os Direitos Adquiridos pelos professores e servidores integrantes dos respectivos quadros de provimento efetivo, sendo facultado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da presente lei, o direito de opção pelo regime Celetista. Art. 4° O Prefeito Municipal de Gurupi através de ato próprio, regulamentará a presente lei. Art. 5° Esta lei entrará em vigor no dia 01.01.2004. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de se ro de 20 "