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norma nº 1428/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaCria Campanha Cidade Limpa, Povo Educado e dá outras providências.
native_id1102

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.428, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
"Cria Campanha Cidade Limpa, Povo
Educado e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art 1° - Fica criada, no âmbito do Município de Gurupi, a
Campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO.
Art. 2° - A Campanha. criada pelo artigo anterior será
implantada pela AGD - Agência Gurupiense de Desenvolvimento, que contará com
.o auxílio de outros órgãos para alcançar seus objetivos.
Art. 3° -. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber,
através da AGD - Agência Gurupiense de Desenvolvimento, doação de lixeiras
coletoras, carrinhos e outros utensílios para que sejam atendidos os objetivos da
Campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO.
Parágrafo Único - As empresas doadoras de lixeiras ficam
autorizadas a explorar comerciais publicitários, destinando 10% (dez por cento) da
arrecadação bruta para as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
. Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° - O executivo regulamentará o disposto na presente Lei
no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6°-- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 30 dias do mês de março de.2001.
LEI 142 8
JQ4P LlSmX DA CRUZ
Prefeito KÍunicipal

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