| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | Cria Campanha Cidade Limpa, Povo Educado e dá outras providências. |
| native_id | 1102 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.428, DE 30 DE MARÇO DE 2001. "Cria Campanha Cidade Limpa, Povo Educado e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art 1° - Fica criada, no âmbito do Município de Gurupi, a Campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO. Art. 2° - A Campanha. criada pelo artigo anterior será implantada pela AGD - Agência Gurupiense de Desenvolvimento, que contará com .o auxílio de outros órgãos para alcançar seus objetivos. Art. 3° -. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, através da AGD - Agência Gurupiense de Desenvolvimento, doação de lixeiras coletoras, carrinhos e outros utensílios para que sejam atendidos os objetivos da Campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO. Parágrafo Único - As empresas doadoras de lixeiras ficam autorizadas a explorar comerciais publicitários, destinando 10% (dez por cento) da arrecadação bruta para as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. . Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5° - O executivo regulamentará o disposto na presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 6°-- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de.2001. LEI 142 8 JQ4P LlSmX DA CRUZ Prefeito KÍunicipal