| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | "CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI - FEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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I ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.541 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. "Cria os Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Fundação Educacional de Gurupi - FEG e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I° Para atender as necessidades e atividades fins da Fundação Educacional de Gurupi - FEG, para o bom desenvolvimento dos serviços públicos no atendimento à população, cria na estrutura organizacional da Fundação Educacional de Gurupi - FEG, os cargos de assessoramento de provimento em comissão. Art. 2° Os cargos referidos no caput do artigo anterior, visam a atender diretamente as atividades fins da Fundação Educacional de Gurupi - FEG na deficiência do quadro efetivo e na demanda dos serviços públicos finalísticos, e, supridos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 3° São criados os Cargos de Assessoramento Técnico, de provimento em comissão, integrantes do regime geral de previdência, conforme a identificada necessidade. Art. 4° Os Cargos em Comissão Assessoramento Técnico visam o atendimento das atividades auxiliares da FEG, do expediente, de programas, projetos.e serviços diretos e indiretos, exigindo para o seu exercício, escolaridade, especificidade para a atividade, capacitação. Art. 5° Os Cargos comissionados tratados por esta Lei serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, referendado pelo Presidente da Fundação Educacional de Gurupi - FEG, e os requisitos para a posse são os estabelecidos na Lei n° 1.299/99, conforme a função a ser exercida e ao que especifica a legislação. Art. 6° Os Cargos em Comissão abrangidos por esta Lei são divididos em níveis , de conformidade à eCfrpeCia. adt dos serviços a serem . I < •, • ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO prestados, a qualificação exigida para a função e a isonomia com os cargos correlatos de provimento efetivo. Art. 7° Os cargos terão seus vencimentos em subsídios, constituídos dos valores fixos da Tabela I, integrante desta Lei. Art. 8° O Presidente da FEG apresentará relatório circunstanciado das necessidades de pessoal, contendo demonstrativo de aumento da demanda coletiva ou da deficiência dos atuais serviços prestados, ou, de novos empreendimentos, assim como, o impacto financeiro em sua despesa de pessoal e os beneficios pretendidos, encaminhando ao Chefe do Executivo Municipal que deliberando, fixará o quantitativo necessário, nomeará e regulamentará por ato próprio. Art. 9° Satisfeitas as necessidades emergenciais, o objeto proposto, ou, da conveniência administrativa, econômica e financeira da FEG, serão exonerados ad nutum os ocupantes dos cargos nas funções designadas, não gerando vacância nas funções. Art. 10 Para atender as necessidades do momento, regularizando a situação funcional existente, serão nomeados os quantitativos especificados no Anexo II da presente lei, e, em situações posteriores no atendimento ao que especifica os termos do art. 9° da presente lei. Art. li Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I° de julho de 2003. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembr 003. ,. 2 • I • ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.541 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. ANEXO I Cargos em Comissão Assessoramento Técnico - CAT NIVEIS SUBSIDIO NIVEL I 800,00 NIVEL 11 1.200,00 NIVEL m 1.560,00 NI 1.800,00 3 ESTADO DO TOCANTINS MUNICípIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.541 ,DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. ANExon CARGO NIVEL SUBSIDIO ATIVIDADE QUANT. CAT III 1.560,00 Secretário Geral da FEG 01 CAT III 1.560,00 Assessor Técnico 02 Jurídico CAT III 1.560,00 Assistente Administrativo 01 CAT III 1.560,00 Assessor Financeiro 01 CAT III 1.560,00 Analista de Sistemas 01 CAT III 1.560,00 Assessor de Inovação 01 Tecnológico CAT II 1.200,00 Assessor Técnico de 02 Edição Gráfica CAT II 1.200,00 Assessor Técnico de 02 Áudio e Vídeo CAT III 1.560,00 Assessor de OI Planejamento CAT III 1.560,00 Assessor Técnico OI Acadêmico CAT II 1.200,00 Assessor de Cultura 02 CAT I 800,00 Assessor Técnico de 06 Música CAT I 800,00 Assessor Técnico de 01 Teatro CAT I 800,00 Assessor Técnico de OI Dança CAT I 800,00 I~ssessor Técnico de OI Artes ()tJr 7 4