| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a executar serviços de construção de praça e dá outras providências. (Praça no Setor Malvinas/Vila Iris, entre as Ruas F, G e O). |
| native_id | 1110 |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1104, DE 12 DE JUNHO DE 1995. "Autoriza o Prefeito Municipal a executar serviços de cons- trução de praça e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a construção de uma Praça no Setor Malvinas, entre as Ruas F, Ge o. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, através de recursos próprios ou de terceiros, a executar os serviços de construção da referida praça. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeité icipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês d RAIMUNDO AJMAR QUEIROZ BARBOSA Prefeito Municipal LEI-01.DOC CONTINUANDO O PROGRESSO