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norma nº 1104/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a executar serviços de construção de praça e dá outras providências. (Praça no Setor Malvinas/Vila Iris, entre as Ruas F, G e O).
native_id1110

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1104, DE 12 DE JUNHO DE 1995.
"Autoriza o Prefeito Municipal
a executar serviços de cons-
trução de praça e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a construção de uma
Praça no Setor Malvinas, entre as Ruas F, Ge o.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal
autorizada, através de recursos próprios ou de terceiros, a
executar os serviços de construção da referida praça.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeité
icipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês d
RAIMUNDO AJMAR QUEIROZ BARBOSA
Prefeito Municipal
LEI-01.DOC
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