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norma nº 1547/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaDenomina a Unidade de Saúde situada na Avenida Sergipe, Quadra 05, nº 1645, Setor Jardim Eldorado, de Unidade de Saúde Pastor Moisés Martins da Rocha, e dá outras providências. (Posto de Saúde).
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º
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.547, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
“Denomina a Unidade de Saúde
situada à Av. Sergipe, Quadra
05, nº 1645, loteamento Jardim
Eldorado de Unidade de Saúde
Pastor MOISES MARTINS DA
ROCHA e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde situada à Av.
Sergipe, Quadra 05, nº 1645, Loteamento Jardim Eldorado de Unidade de Saúde
Pastor MOISÉS MARTINS DA ROCHA, passando a integrar os registros e
expedientes de serviços à comunidade
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a instalação
ou confecção de letreiro de identificação da Unidade em lugar visível de acesso do
público.
Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a afixação
ou confecção de mural com identificação do homenageado e suas atividades
(biografia, realizações) na comunidade gurupiense.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente
correrão por conta da dotação orçamentária — 03.41.010.122.0052.2069 —
Coordenação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde no orçamento geral
de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gurupi, Estado do

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