| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | Denomina a Unidade de Saúde situada na Avenida Sergipe, Quadra 05, nº 1645, Setor Jardim Eldorado, de Unidade de Saúde Pastor Moisés Martins da Rocha, e dá outras providências. (Posto de Saúde). |
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º ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.547, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003. “Denomina a Unidade de Saúde situada à Av. Sergipe, Quadra 05, nº 1645, loteamento Jardim Eldorado de Unidade de Saúde Pastor MOISES MARTINS DA ROCHA e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde situada à Av. Sergipe, Quadra 05, nº 1645, Loteamento Jardim Eldorado de Unidade de Saúde Pastor MOISÉS MARTINS DA ROCHA, passando a integrar os registros e expedientes de serviços à comunidade Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a instalação ou confecção de letreiro de identificação da Unidade em lugar visível de acesso do público. Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a afixação ou confecção de mural com identificação do homenageado e suas atividades (biografia, realizações) na comunidade gurupiense. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente correrão por conta da dotação orçamentária — 03.41.010.122.0052.2069 — Coordenação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde no orçamento geral de 2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gurupi, Estado do