| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.572, DE 12.01.2004, REVOGANDO E CRIANDO OS DISPOSITIVOS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.580, DE 17 DE MAIO DE 2004.
"Altera a Lei Municipal n°
1.572, de 12.01.2004,revogando
e criando os dispositivos
especificados e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
I
I
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
I
'<, I Art. 1º Fica revogado o inciso IIdo § 8° do Artigo 33 da Lei
IMunicipal n° 1.572, de 12 de janeiro de 2004.
I Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 34, que passará a viger
[integrado pelo Parágrafo Único, com as seguintes redações:
I "Art. 34 Os cargos de provimento efetivo integrantes dos
Iquadros de pessoal constantes da Lei Municipal n° 1.298, de 1° de março de 1999,
Iserão extintos":
I- na data de publicação desta lei quando se encontrarem
'Vagos; e
II- na data da vacância, nos demais casos.
Parágrafo Único - Para assegurar tratamento isonômico,
,_o plicar-se-á os termos desta lei aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo
constantes da Lei Municipal n" 1.298, de 1° de março de 1999.
, .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
I
,
i Gabinete do Prefeito Municipal de rupi, Estado do Tocantins,
aos
I,
17 dias do mês de maio de 2004. {4(
I
J - LI A DA CRUZ
PI' fei o Municipal
I
I
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
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