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norma nº 2/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaADICIONA AO ARTIGO 58, TERMOS, QUE MENCIONA. ART. 58-A CÂMARA MUNICIPAL REUNIR-SE-Á EM SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO NO DIA 1° DE JANEIRO, DO ANO SUBSEQUENTE AO DA ELEIÇÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR MAIS VOTADO DENTRE OS PRESENTES, PARA POSSE DE SEUS MEMBROS E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupl
EMENDA N° O()/98, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GURUPI
Adiciona ao Artigo 58, termos, que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no nso de sua
competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei Orgânica local,
capitulados no seu artigo 65, I, § l" e 2°, combinado com o artigo 188 do Regimento
Interno da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 10 - Fica adicionado ao caput do artigo 58, os termos: "dentre os presentes", e "do
ano subsequente ao da eleição," que passa a ter a seguinte redação:
Art. 58 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia 1° de
janeiro, do ano subsequente ao da eleição, sob a presidência do Vereador mais Votado
dentre os presentes, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora,
assegurado tanto quanto possível a representação das bancadas ou blocos partidários.
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Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 23 dias do mês de junho de 1.998
Ver. Ver~ IVEl]lr MARIA
l a Secretária
Ver. NJ~~ORI
Vice-Presidente
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Ver. ANTJ:}j}~A~OS
]0 Secretário
<>'Iv.lItJor •• "" o' 1277-<>'1 - c•••••-C'1'- 774,0-010 ,7.101 •• - [(61) 711-1100 - ".rupI-70

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