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norma nº 1585/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2004
Date 2004-05-25
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.571, DE 12.01.2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TVCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.585, DE 25 DE MAIO DE 2004.
"Altera dispositivos da Lei
Municipal n° 1.571, de
12.01.2004 e dá outras
providências ".
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins APROVOU e\eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput, extingue o Parágrafo Único
e Cria os Parágrafos l° e 2° do Art. 5° da Lei Municipal n" 1.571, de 12.01.2004,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica criada a Gratificação de Gestão Educacional
(GGE), da Fundação UNIRG, inclusive aos ocupantes dos cargos referidos no
artigo anterior extensiva aos integrantes da carreira docente da Fundação UNIRG,
quando no exercício das atividades tratadas no § 1°, inerentes a atividade, atribuída
pelo ato de nomeação, observado o disposto no 'artigo seguinte".
,
§ 1° A gratificação referida no caput deste artigo será decorrente
da execução de atividades temporárias voltadas à coordenação de cursos de pós￾graduação, a docência de pós-graduação e demais atividades de gestão e apoio ao
ensino de graduação, pesquisa e extensão, demandadas pela Fundação UNIRG.
§ 2° Os valores referentes à remuneração da Gratificação de
Gestão Educacional (GGE) referida no caput deste artigo constam do Anexo III
desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos alo de janeiro de 2004.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
aos 25 dias do mês de maio de 2004. /
~
'
J -O L A DA CRUZ
B efei o Municipal

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