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norma nº 1165/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaDispõe sobre a concessão de passe livre no transporte urbano ao distribuidor de correspondência postal ou telegrafia da ETC e dá outras providências.
native_id1228

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI Nº 1.165, DE 30 DE OUTL
distribuidor de
Postal ou Telegrafia
outras providências”
A do
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica instituído o passe-livre nos ônibus das empresas
concessionárias de transporte urbano de Gurupi, no horário das sete (7:00) às dezenove
19:00 horas, beneficiando os distribuidores de correspondência postal ou telegráfica da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Art. 2º - Os beneficiários de que trata a presente lei deverão
estar trajando o uniforme do serviço e se identificarão ao motorista com a apresentação de
crachá autorizado e assinado pela Diretoria Regional da ETC, devendo viajar em pé quando
completada a lotação normal do veículo
Art. 3º - O passe-livre instituído pela presente lei não terá
validade nos dias de domingo e feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
A
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mui
MI)
Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 1996 |
LEIS-96 TXT
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