| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Modifica a Lei n° 966/92 e dá outras providências. |
| native_id | 1229 |
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outras providências” O POVO DO MUNICIPIO GURUPI, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Arm. 1º- O artigo 1º da Lei nº 966/92, passa a ter a seguinte redação “Art. 1º - Os deficientes físicos e mentais e seus respectivos acompanhantes, ficam isentos do pagamento de passagem de ônibus urbano em todo o território do Município de Gurupi” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições La aa 7/4 NANIO PÁDEU GONÇAL Prefeito Municipal jar fu LEI1239 DOC Digitalizado com CamScanner