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← Gurupi (TO)

norma nº 1237/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaModifica a Lei n° 966/92 e dá outras providências.
native_id1229

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texto integral #

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outras providências”
O POVO DO MUNICIPIO GURUPI, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei
Arm. 1º- O artigo 1º da Lei nº 966/92, passa a ter a
seguinte redação
“Art. 1º - Os deficientes físicos e mentais e seus
respectivos acompanhantes, ficam isentos do pagamento de passagem de
ônibus urbano em todo o território do Município de Gurupi”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições
La
aa 7/4
NANIO PÁDEU GONÇAL
Prefeito Municipal
jar
fu
LEI1239 DOC
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