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norma nº 1284/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaAutorização para Transporte Coletivo, á titulo de gratuidade, no âmbito municipal, beneficiando as crianças que participam do projeto pioneiros mirins e dá outras providências.
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LEIN' BSS OS DESDE DEZEMBRO DE 1998
Autorização para Transporte coletivo, à
título de gratuidade, no âmbito municipal,
beneficiando as crianças que participam
do Projeto Pioneiros Mirins e dá outras
Providências.
a A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua
competência legal e regimental, d
ecreta a seguinte Lei: promulgando-a nos termos do
RI Art. 26, IV, “e” ui promulg,
Art. 1º - Fica autorizado o transporte coletivo à título de gratuidade, no
âmbito municipal, beneficiando exclusivamente as crianças que participam do Projeto
Pioneiros Mirins em Gurupi.
Art. 2º - Para gozarem do benefício do transporte coletivo gratuito, as
crianças deverão estar uniformizadas e portando a devida identificação.
Art. 3º - A gratuidade do transporte coletivo não aplica aos Servidores
do Projeto Pioneiros Mirins:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
] Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gurupi, aos 14 dias
do mês de dezembro de 1.998.
ATMUNDO MOREIRA
Presidente
E TE O Vajrã
E AAA
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