| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | Autorização para Transporte Coletivo, á titulo de gratuidade, no âmbito municipal, beneficiando as crianças que participam do projeto pioneiros mirins e dá outras providências. |
| native_id | 1230 |
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LEIN' BSS OS DESDE DEZEMBRO DE 1998 Autorização para Transporte coletivo, à título de gratuidade, no âmbito municipal, beneficiando as crianças que participam do Projeto Pioneiros Mirins e dá outras Providências. a A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua competência legal e regimental, d ecreta a seguinte Lei: promulgando-a nos termos do RI Art. 26, IV, “e” ui promulg, Art. 1º - Fica autorizado o transporte coletivo à título de gratuidade, no âmbito municipal, beneficiando exclusivamente as crianças que participam do Projeto Pioneiros Mirins em Gurupi. Art. 2º - Para gozarem do benefício do transporte coletivo gratuito, as crianças deverão estar uniformizadas e portando a devida identificação. Art. 3º - A gratuidade do transporte coletivo não aplica aos Servidores do Projeto Pioneiros Mirins: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ] Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gurupi, aos 14 dias do mês de dezembro de 1.998. ATMUNDO MOREIRA Presidente E TE O Vajrã E AAA Digitalizado com CamScanner