| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | "ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005; O ARTIGO 1º DA LEI 1.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, E AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIRG A EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PARA OS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, PELO REGIME DE CONTRATO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNIC!PIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. "Altera os Anexos I e II da Lei Municipal n" 1.636, de 22 de novembro de 2005; o artigo 1" da Lei 1.644, de 28 de dezembro de 2005, e autoriza a Fundação UNIRG a efetuar a contratação de proflssionuis para os serviços de apoio administrativo, pelo regime de contrato especial e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei. Art. 1° - Os Anexos I e 11 da Lei Municipal n" 1.636, de 22 de novembro de 2005, ficam alterados, no que diz respeito ao Grupo Ocupacional de Nível Fundamental Incompleto, e passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei. Artigo 2°. O artigo 1°, caput da Lei Municipal n" 1.644, publicada em 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração. "Art. 1°. Ficam criados, na forma desta Lei, 710 (setecentos e dez) cargos públicos, no âmbito da Fundação UNIRG, conforme especificação constante no Anexo I e as alterações feitas por esta Lei" . Fundação UNIRG, a Art. 3°:" Fica autorizado, contrat~ores de apoio o Presidente da administrativo, sob ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPlO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO regime especial, até o fim de julho de 2007, para atender às necessidades essenciais dos serviços administrativos da Administração Pública Municipal Indireta. Art. 4° - As contratações serão realizadas de acordo com os cargos públicos constantes na Lei Municipal n" 1.572 de 15 de Setembro de 2.003, com as alterações trazidas pela Lei n° 1.644, bem como, Lei n" 1.636/05 e anexos, e os respectivos quantitativos abaixo identificados: ITEM CARGO N° DE VAGAS I Assistente Administativo 46 2 Assistente Biotério OI 3 Assistente de Laboratório de Esterilização OI 4 Técnico em AudioNideo OI 5 Técnico em Edição Gráfica Web Desisnz OI 6 Técnico em Eletrônica OI 7 Técnico em Laboratório OI 8 Técnico em Manutenção de Equipamento OI Odontológico 9 Técnico em Prótese Dentária 01 10 Técnico em Telefonia OI Parágrafo Único. Nas contratações dos profissionais do quadro acima mencionado, deverão ser observados os mesmos critérios de qualificação estabelecidos para os servidores do quadro efetivo da Fundação UNIRG, constante da Lei n" 1.572/2004 e Lei n? 1.644/2005, respectivamente. Art. 5° - Os valores dos vencimentos dos : profissionais contratados em regime especial serão os estabelecidos para os . servidores dos cargos efetivos da Fu ão UNIRG. ,,' ESTADO DO TOCANTINS MUNICiPlO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO Art. 6° - A Fundação UNIRG procederá às contratações, verificando o impacto em sua disponibilidade financeira, observando os limites constitucionais da despesa como o pessoal civil. Art. 7° - Os contratos serão intransferíveis e personalíssimos, não podendo, em sua vigência, ocorrer o remanejamento de lotação de espécie alguma, assim, como, a realização de contratação, de um mesmo trabalhador, em lotação diversa. Art. 8° - O regime de contratação obedecerá às regras estatuídas pela Lei n" 1.57212004 e Lei n" 1.644/2005. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. rr- Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de dezembro de 2006. ESTADO DO TOCANTINS MUNICiPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO QUANTITATIVO CARGO FUNÇAO CARGA HORÁRIA 50 Agente de Agente de 40h Vigilância Vigilância 60 Auxiliar de Auxiliar de 40h Serviços Serviços Gerais ..---:p Gerais (j/ \. I , ~ 7. .' ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N o 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ANEXO 11 REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Cargo: Agente de Vigilância Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, habilitação e expenencia comprovada; saber ler e escrever e possuir registro no órgão competente, quando exigido em legislação federal. Provimento: Aprovação em concurso público Atribuições: Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os, sistematicamente, e inspecionandotsuas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, 'bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações.; Vencimentos Iniciais: R$ 375,00 Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Requisito: Saber ler e escrever Provimento: Aprovação em concurso público Atribuições: Executar serviços de apoio, como entrega de correspondências e outros documentos, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, nda e operar elevadores, dentre outros. Vencimentos Iniciais: R$ 375,00