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norma nº 1683/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2006
Date 2006-12-29
Ementa"ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005; O ARTIGO 1º DA LEI 1.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, E AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIRG A EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PARA OS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, PELO REGIME DE CONTRATO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNIC!PIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
"Altera os Anexos I e II da Lei Municipal n"
1.636, de 22 de novembro de 2005; o artigo 1" da
Lei 1.644, de 28 de dezembro de 2005, e
autoriza a Fundação UNIRG a efetuar a
contratação de proflssionuis para os serviços de
apoio administrativo, pelo regime de contrato
especial e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - Os Anexos I e 11 da Lei Municipal n"
1.636, de 22 de novembro de 2005, ficam alterados, no que diz respeito ao
Grupo Ocupacional de Nível Fundamental Incompleto, e passam a vigorar
com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 2°. O artigo 1°, caput da Lei Municipal n"
1.644, publicada em 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração.
"Art. 1°. Ficam criados, na forma desta Lei, 710
(setecentos e dez) cargos públicos, no âmbito da Fundação UNIRG,
conforme especificação constante no Anexo I e as alterações feitas por esta
Lei" .
Fundação UNIRG, a
Art. 3°:" Fica autorizado,
contrat~ores de apoio
o Presidente da
administrativo, sob
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPlO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
regime especial, até o fim de julho de 2007, para atender às necessidades
essenciais dos serviços administrativos da Administração Pública
Municipal Indireta.
Art. 4° - As contratações serão realizadas de
acordo com os cargos públicos constantes na Lei Municipal n" 1.572 de 15
de Setembro de 2.003, com as alterações trazidas pela Lei n° 1.644, bem
como, Lei n" 1.636/05 e anexos, e os respectivos quantitativos abaixo
identificados:
ITEM CARGO N° DE VAGAS
I Assistente Administativo 46
2 Assistente Biotério OI
3 Assistente de Laboratório de Esterilização OI
4 Técnico em AudioNideo OI
5 Técnico em Edição Gráfica Web Desisnz OI
6 Técnico em Eletrônica OI
7 Técnico em Laboratório OI
8 Técnico em Manutenção de Equipamento OI
Odontológico
9 Técnico em Prótese Dentária 01
10 Técnico em Telefonia OI
Parágrafo Único. Nas contratações dos
profissionais do quadro acima mencionado, deverão ser observados os
mesmos critérios de qualificação estabelecidos para os servidores do
quadro efetivo da Fundação UNIRG, constante da Lei n" 1.572/2004 e Lei
n? 1.644/2005, respectivamente.
Art. 5° - Os valores dos vencimentos dos
: profissionais contratados em regime especial serão os estabelecidos para os
. servidores dos cargos efetivos da Fu ão UNIRG.
,,'
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MUNICiPlO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - A Fundação UNIRG procederá às
contratações, verificando o impacto em sua disponibilidade financeira,
observando os limites constitucionais da despesa como o pessoal civil.
Art. 7° - Os contratos serão intransferíveis e
personalíssimos, não podendo, em sua vigência, ocorrer o remanejamento
de lotação de espécie alguma, assim, como, a realização de contratação, de
um mesmo trabalhador, em lotação diversa.
Art. 8° - O regime de contratação obedecerá às
regras estatuídas pela Lei n" 1.57212004 e Lei n" 1.644/2005.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em
contrário.
rr- Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de dezembro de 2006.
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MUNICiPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
QUANTITATIVO CARGO FUNÇAO CARGA
HORÁRIA
50 Agente de Agente de 40h
Vigilância Vigilância
60 Auxiliar de Auxiliar de 40h
Serviços Serviços
Gerais ..---:p Gerais
(j/ \. I ,
~
7.
.'
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N o 1.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ANEXO 11
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo: Agente de Vigilância
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, habilitação e expenencia
comprovada; saber ler e escrever e possuir registro no órgão competente,
quando exigido em legislação federal.
Provimento: Aprovação em concurso público
Atribuições: Exercer vigilância em estabelecimentos públicos,
percorrendo-os, sistematicamente, e inspecionandotsuas dependências, para
evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, 'bem como controlar e
orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações.;
Vencimentos Iniciais: R$ 375,00
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisito: Saber ler e escrever
Provimento: Aprovação em concurso público
Atribuições: Executar serviços de apoio, como entrega de
correspondências e outros documentos, limpeza, conservação e manutenção
de bens e materiais, servir bebidas, lanches, nda e operar elevadores,
dentre outros.
Vencimentos Iniciais: R$ 375,00

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