| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.571 / 2004 |
| Date | 2004-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre cargos de Direção, Comissionados, e Funções Gratificadas da Instituição de Ensino Superior Fundação UNIRG e dá outras providencias. (Compilada) |
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LEI N° 1.571, DE 12 DE JANEIRO DE 2004. Dispõe sobre cargos de Direção, Comissionados, e Funções Gratificadas da Instituição de Ensino Superior Fundação UNIRG e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Os cargos de Direção, Comissionados, e Funções Gratificadas da Fundação UNIRG passam a ser, quanto ao numero e classificação, o constante do Anexo I, desta lei. Parágrafo Único. Os cargos e as funções não previstos nos Anexos I, II, III e IV serão extintos após o cumprimento do estabelecido no caput do art. 2° desta lei. Art. 2°. Ao Presidente da Fundação UNIRG competirá dispor sobre as respectivas competências e a distribuição dos cargos e funções indicados no caput do artigo anterior na instituição de ensino. §1°. As nomeações, exonerações e apostilamentos, decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo, serão publicados pela instituição no prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato de distribuição dos cargos e funções. §2°. O regime jurídico para os cargos e funções gratificadas criadas por esta lei filiar-se-á ao regime jurídico geral de previdência social, nos termos das Leis n° 8.212 e n° 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e suas alterações posteriores, salvo s nomeados integrantes do regime estatutário, que a este se vinculam. Art. 3°. Ficam extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criadas pelas Leis n° 1.541/2003; 1.543/2003 e 1.544/2003. Art. 4°. A remuneração de servidor investido em cargo de direção, comissionados ou função gratificada será paga na forma desta lei, em quadro próprio, independente, regida pela instituição, dentro de sua capacidade financeira, sem equiparação, isonomia ou vinculo com a administração publica. Art. 5°. Fica criada a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), quando devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, inerentes à atividade atribuída pelo ato de nomeação, observado o disposto no artigo seguinte. Parágrafo Único. Em função do disposto neste artigo, os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas, serão os constantes dos Anexos II e III desta lei. Art. 6°. O servidor efetivo ou de emprego permanente na instituição e investido em cargo de direção ou função gratificada, poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas de remuneração: I – Pela remuneração total do cargo de direção; ou II – Pela sua remuneração acrescida da parcela variável correspondente à diferença entre o valor total atribuído ao cargo de direção e tal remuneração; ou III – Pela sua remuneração acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) pelo exercício do cargo ou função. §1°. No caso da opção referida no inciso I, o servidor perceberá somente a remuneração total do cargo de direção acrescida do adicional por tempo de serviço. §2°. Para fins do calculo da parcela vaiável referida no inciso II, considerase remuneração do servidor os valores apurados mensalmente, nos últimos três meses, proveniente da contra prestação laborativa, excluídas as verbas indenizatórias, gratificações funcionais e ajudas de custo. §3°. O ocupante de cargo de direção ou função administrativa poderá, supletivamente, exercer função docente, na disponibilidade de horário não incompatível com o exercício das atividades do cargo, percebendo a remuneração equivalente à docência. Art. 7°. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração de seu efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função. Parágrafo Único. O servidor designado para realizar atividades no interesse da instituição, temporárias, perceberá pelos serviços o quantitativo de horas atribuídas a sua consecução, mais, a gratificação no percentual fixado para as FG, do anexo II. Art. 8°. Os cargos em comissão, nos termos do Anexo IV desta Lei, serão de livre nomeação e provimento, por servidores do quadro, preferencialmente, ou, fora dele, por ato do Presidente, no qual fixará o regime de trabalho. §1°. O nomeado para o cargo em comissão, quando não pertencente ao quadro, perceberá a remuneração prevista nos termos do Anexo III, e atualizada de conformidade às regras aplicadas para a instituição. §2°. O servidor nomeado para o cargo em comissão terá sua remuneração regida pelo que especifica o art. 6° desta lei. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de janeiro de 2004. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVOS CD-1 01 CD-2 04 CD-3 01 TOTAL 06 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTITATIVOS FG-1 08 FG-2 08 FG-3 20 FG-4 20 TOTAL 56 ANEXO III QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL EQUIVALENCIA EM HORAS HORA/AULA PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR ASSISTENTE PROFESSOR ADJUNTO PROFESSOR TITULAR 1 59,21 73,34 92,93 123,59 5 296,05 366,70 464,65 617,95 10 592,10 733,40 929,30 1.235,90 15 888,15 1.100,10 1.393,95 1.853,85 20 1.184,20 1.466,80 1.858,60 2.471,80 25 1.480,25 1.833,50 2.323,25 3.089,75 30 1.776,30 2.200,20 2.787,90 3.707,70 35 2.072,35 2.566,90 3.252,55 4.325,65 40 2.368,40 2.933,60 3.717,20 4.943,60 ANEXO IV REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO HORAS/AULAS GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (EM R$) CD-1 40 HORAS 3.000,00 CD-2 40 HORAS 2.500,00 CD-3 40 HORAS 1.500,00 ANEXO V REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO/FUNÇÃO HORAS/AULAS GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (EM R$) FG-1 40 HORAS 1.500,00 FG-2 40 HORAS 1.000,00 FG-3 40 HORAS 500,00 FG-4 40 HORAS 400,00 ANEXO VI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO NOMENCLATURA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL 02 2.500,00 PROCURADOR JURÍDICO 02 2.500,00 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 2.500,00 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 03 2.200,00 CHEFE DA CONTROLADORIA 01 2.200,00 CHEFE DE COMPRAS E SUPRIMENTOS 01 2.200,00 TESOUREIRO (A) 01 2.200,00 CHEFE DE RECURSOS HUMANOS 01 2.200,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO PATRIMONIO E MANUTENÇÃO 01 2.200,00 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDENCIA 01 800,00 MOTORISTA 01 600,00 NOMENCLATURA PROVIMENTO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 6.500,00 DIRETOR ACADEMICO DA FACULDADE UNIRG Nomeação 01 R$ 5.500,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 5.500,00 DIRETOR DA DCTI DA FACULDADE UNIRG Nomeação 01 R$ 5.500,00 ASSESSOR TECNICO ESPECIAL DA FACULDADE UNIRG Nomeação 08 Equivalente a 20 e 40 horas, conforme dispuser o ato de nomeação, correspondente a R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00, respectivamente. COORDENADOR DE NUCLEO DA FACULDADE UNIRG Nomeação 04 Equivalente a 20 e 40 horas, conforme dispuser o ato de nomeação, correspondente a R$ 1.750,00 e R$ 3.500,00, respectivamente. COORDENADOR DE CURSO DA FACULDADE UNIRG Nomeação 20 Equivalente a 40 horas, conforme dispuser o ato de nomeação, correspondente a R$ 3.500,00. COORDENADOR DE CAMPUS Nomeação 02 R$ 3.500,00 COORDENADOR DE ESTÁGIO DA FACULDADE UNIRG Nomeação 20 Equivalente a 20 horas, conforme dispuser o ato de nomeação, correspondente a R$ 1.750,00. ASSESSOR TECNICO Nomeação 12 R$ 1.000,00 ASSESSOR TECNICO DE CIENCIA E INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 0 3 Equivalente a 20 horas, conforme dispuser o ato de nomeação, correspondente a R$ 1.750,00. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 3.750,00 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 2.500,00 PROCURADOR JURIDICO GERAL ACADEMICO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 3.750,00 PROCURADOR JURIDICO GERAL ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 3.750,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 2.500,00 ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 2.500,00 ASSESSOR DE CULTURA DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 2.500,00 SECRETÁRIO DE ESPORTES DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 1.600,00 SECRETÁRIO DE APOIO AOS ORGÃOS COLEGIADOS DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 1.600,00 ASSESSOR TECNICO ESPECIAL DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 04 R$ 2.500,00 GERENTE ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 3.000,00 GERENTE FINANCEIRO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 3.000,00 CHEFE DE SETOR DA FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 08 R$ 2.500,00 SECRETÁRIA ACADEMICA GERAL DA FACULDADE UNIRG Nomeação 01 R$ 3.000,00 CHEFE DE BIBLIOTECA Nomeação 01 R$ 2.500,00 MESTRE DE CERIMONIA Nomeação 01 R$ 1.000,00 (Redação alterada pela Lei 1.678 de 29 de dezembro de 2006).