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norma nº 1.571/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.571 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaDispõe sobre cargos de Direção, Comissionados, e Funções Gratificadas da Instituição de Ensino Superior Fundação UNIRG e dá outras providencias. (Compilada)
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LEI N° 1.571, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre cargos de Direção, 
Comissionados, e Funções Gratificadas da 
Instituição de Ensino Superior Fundação
UNIRG e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Os cargos de Direção, Comissionados, e Funções Gratificadas da 
Fundação UNIRG passam a ser, quanto ao numero e classificação, o constante do 
Anexo I, desta lei.
Parágrafo Único. Os cargos e as funções não previstos nos Anexos I, II, 
III e IV serão extintos após o cumprimento do estabelecido no caput do art. 2° desta 
lei.
Art. 2°. Ao Presidente da Fundação UNIRG competirá dispor sobre as 
respectivas competências e a distribuição dos cargos e funções indicados no caput
do artigo anterior na instituição de ensino.
§1°. As nomeações, exonerações e apostilamentos, decorrentes da 
aplicação do disposto no caput deste artigo, serão publicados pela instituição no prazo 
de trinta dias, a contar da publicação do ato de distribuição dos cargos e funções.
§2°. O regime jurídico para os cargos e funções gratificadas criadas por 
esta lei filiar-se-á ao regime jurídico geral de previdência social, nos termos das Leis 
n° 8.212 e n° 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e suas alterações posteriores, 
salvo s nomeados integrantes do regime estatutário, que a este se vinculam.
Art. 3°. Ficam extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas 
criadas pelas Leis n° 1.541/2003; 1.543/2003 e 1.544/2003.
Art. 4°. A remuneração de servidor investido em cargo de direção, 
comissionados ou função gratificada será paga na forma desta lei, em quadro próprio, 
independente, regida pela instituição, dentro de sua capacidade financeira, sem 
equiparação, isonomia ou vinculo com a administração publica.
Art. 5°. Fica criada a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), quando 
devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, inerentes à atividade 
atribuída pelo ato de nomeação, observado o disposto no artigo seguinte.
Parágrafo Único. Em função do disposto neste artigo, os valores de 
remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas, serão os 
constantes dos Anexos II e III desta lei.
Art. 6°. O servidor efetivo ou de emprego permanente na instituição e 
investido em cargo de direção ou função gratificada, poderá optar, exclusivamente, 
por uma das seguintes estruturas de remuneração:
I – Pela remuneração total do cargo de direção; ou
II – Pela sua remuneração acrescida da parcela variável correspondente à 
diferença entre o valor total atribuído ao cargo de direção e tal remuneração; ou
III – Pela sua remuneração acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) pelo 
exercício do cargo ou função.
§1°. No caso da opção referida no inciso I, o servidor perceberá somente a 
remuneração total do cargo de direção acrescida do adicional por tempo de serviço.
§2°. Para fins do calculo da parcela vaiável referida no inciso II, considera￾se remuneração do servidor os valores apurados mensalmente, nos últimos três 
meses, proveniente da contra prestação laborativa, excluídas as verbas 
indenizatórias, gratificações funcionais e ajudas de custo.
§3°. O ocupante de cargo de direção ou função administrativa poderá, 
supletivamente, exercer função docente, na disponibilidade de horário não 
incompatível com o exercício das atividades do cargo, percebendo a remuneração 
equivalente à docência.
Art. 7°. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da 
remuneração de seu efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função.
Parágrafo Único. O servidor designado para realizar atividades no 
interesse da instituição, temporárias, perceberá pelos serviços o quantitativo de horas 
atribuídas a sua consecução, mais, a gratificação no percentual fixado para as FG, do 
anexo II.
Art. 8°. Os cargos em comissão, nos termos do Anexo IV desta Lei, serão 
de livre nomeação e provimento, por servidores do quadro, preferencialmente, ou, fora 
dele, por ato do Presidente, no qual fixará o regime de trabalho.
§1°. O nomeado para o cargo em comissão, quando não pertencente ao 
quadro, perceberá a remuneração prevista nos termos do Anexo III, e atualizada de 
conformidade às regras aplicadas para a instituição.
§2°. O servidor nomeado para o cargo em comissão terá sua remuneração 
regida pelo que especifica o art. 6° desta lei.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2004.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias 
do mês de janeiro de 2004.
JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVOS
CD-1 01
CD-2 04
CD-3 01
TOTAL 06
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTITATIVOS
FG-1 08
FG-2 08
FG-3 20
FG-4 20
TOTAL 56
ANEXO III
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
EQUIVALENCIA EM HORAS
HORA/AULA PROFESSOR 
AUXILIAR
PROFESSOR 
ASSISTENTE
PROFESSOR 
ADJUNTO
PROFESSOR 
TITULAR
1 59,21 73,34 92,93 123,59
5 296,05 366,70 464,65 617,95
10 592,10 733,40 929,30 1.235,90
15 888,15 1.100,10 1.393,95 1.853,85
20 1.184,20 1.466,80 1.858,60 2.471,80
25 1.480,25 1.833,50 2.323,25 3.089,75
30 1.776,30 2.200,20 2.787,90 3.707,70
35 2.072,35 2.566,90 3.252,55 4.325,65
40 2.368,40 2.933,60 3.717,20 4.943,60
ANEXO IV
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO HORAS/AULAS GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO 
DE FUNÇÃO (EM R$)
CD-1 40 HORAS 3.000,00
CD-2 40 HORAS 2.500,00
CD-3 40 HORAS 1.500,00
ANEXO V
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO/FUNÇÃO HORAS/AULAS GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO 
DE FUNÇÃO (EM R$)
FG-1 40 HORAS 1.500,00
FG-2 40 HORAS 1.000,00
FG-3 40 HORAS 500,00
FG-4 40 HORAS 400,00
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL 02 2.500,00
PROCURADOR JURÍDICO 02 2.500,00
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDENCIA 01 2.500,00
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 03 2.200,00
CHEFE DA CONTROLADORIA 01 2.200,00
CHEFE DE COMPRAS E 
SUPRIMENTOS 01 2.200,00
TESOUREIRO (A) 01 2.200,00
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS 01 2.200,00
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
PATRIMONIO E MANUTENÇÃO 01 2.200,00
SECRETARIA EXECUTIVA DA 
PRESIDENCIA 01 800,00
MOTORISTA 01 600,00
NOMENCLATURA PROVIMENTO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 01 R$ 6.500,00
DIRETOR ACADEMICO 
DA FACULDADE 
UNIRG
Nomeação 01 R$ 5.500,00
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 5.500,00
DIRETOR DA DCTI DA 
FACULDADE UNIRG Nomeação 01 R$ 5.500,00
ASSESSOR TECNICO 
ESPECIAL DA 
FACULDADE UNIRG
Nomeação 08
Equivalente a 20 e 
40 horas, 
conforme dispuser 
o ato de 
nomeação, 
correspondente a 
R$ 1.500,00 e R$ 
2.500,00, 
respectivamente.
COORDENADOR DE 
NUCLEO DA 
FACULDADE UNIRG
Nomeação 04
Equivalente a 20 e 
40 horas, 
conforme dispuser 
o ato de 
nomeação, 
correspondente a 
R$ 1.750,00 e R$ 
3.500,00, 
respectivamente.
COORDENADOR DE 
CURSO DA 
FACULDADE UNIRG
Nomeação 20
Equivalente a 40 
horas, conforme 
dispuser o ato de 
nomeação, 
correspondente a 
R$ 3.500,00.
COORDENADOR DE 
CAMPUS Nomeação 02 R$ 3.500,00
COORDENADOR DE 
ESTÁGIO DA 
FACULDADE UNIRG
Nomeação 20
Equivalente a 20 
horas, conforme 
dispuser o ato de 
nomeação, 
correspondente a 
R$ 1.750,00.
ASSESSOR TECNICO Nomeação 12 R$ 1.000,00
ASSESSOR TECNICO 
DE CIENCIA E 
INOVAÇÃO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação
0
3
Equivalente a 20 
horas, conforme 
dispuser o ato de 
nomeação, 
correspondente a 
R$ 1.750,00.
CHEFE DE GABINETE 
DA PRESIDENCIA DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.750,00
ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 2.500,00
PROCURADOR 
JURIDICO GERAL 
ACADEMICO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.750,00
PROCURADOR 
JURIDICO GERAL 
ADMINISTRATIVO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.750,00
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 2.500,00
ASSESSOR DE 
ASSUNTOS 
COMUNITÁRIOS DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 2.500,00
ASSESSOR DE 
CULTURA DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 2.500,00
SECRETÁRIO DE 
ESPORTES DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 1.600,00
SECRETÁRIO DE 
APOIO AOS ORGÃOS 
COLEGIADOS DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 1.600,00
ASSESSOR TECNICO 
ESPECIAL DA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 04 R$ 2.500,00
GERENTE 
ADMINISTRATIVO DA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.000,00
GERENTE 
FINANCEIRO DA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.000,00
CHEFE DE SETOR DA 
FUNDAÇÃO UNIRG Nomeação 08 R$ 2.500,00
SECRETÁRIA 
ACADEMICA GERAL 
DA FACULDADE 
UNIRG
Nomeação 01 R$ 3.000,00
CHEFE DE 
BIBLIOTECA Nomeação 01 R$ 2.500,00
MESTRE DE 
CERIMONIA Nomeação 01 R$ 1.000,00
(Redação alterada pela Lei 1.678 de 29 de dezembro de 2006).

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