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norma nº 1.574/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.574 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaDispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências. (Compilada)
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LEI N° 1.574, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre doação de áreas do Poder 
Público Municipal ao Tribunal de Justiça do 
Estado do Tocantins e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder 
Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - As áreas objeto desta Lei caracterizam-se como sendo:
 LOTE 13 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. 
Bahia, centro, Gurupi-TO.
 LOTE 14 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. 
Bahia, centro, Gurupi- TO.
 LOTE 15 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. 
Bahia, centro, Gurupi- TO.
 LOTE 16 da Quadra 175, com área de 700,00m2, localizado na Av. 
Bahia, esquina com a Rua Erlandson Leitão Brito, centro, Gurupi-TO.
Art. 2°. REVOGADO (Vide Lei 1.760, de 19 de junho de 2008).
Art. 3°. REVOGADO (Vide Lei 1.760, de 19 de junho de 2008).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias 
do mês de fevereiro de 2004.
JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal

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