| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.574 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências. (Compilada) |
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LEI N° 1.574, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - As áreas objeto desta Lei caracterizam-se como sendo: LOTE 13 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi-TO. LOTE 14 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi- TO. LOTE 15 da Quadra 175, com área de 525,00m2, localizado na Av. Bahia, centro, Gurupi- TO. LOTE 16 da Quadra 175, com área de 700,00m2, localizado na Av. Bahia, esquina com a Rua Erlandson Leitão Brito, centro, Gurupi-TO. Art. 2°. REVOGADO (Vide Lei 1.760, de 19 de junho de 2008). Art. 3°. REVOGADO (Vide Lei 1.760, de 19 de junho de 2008). Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2004. JOÃO LISBOA DA CRUZ Prefeito Municipal