| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1987 |
| Date | 1987-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Pensão Especial e dá outras Providências. |
| native_id | 1346 |
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Estado de Golás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 699/87, DE 07 DE AGOSTO DE 1987. Dispõe sobre Pensão Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida uma Pensão Especi al no valor equivalente a cinco(05) salários mínimos a todos '! os ex-prefeitos do Município de Gurupi, que, na data da publi- cação desta Lei hajam completado ou venham completar 60(sessen ta) anos de idade. Art. 2º — A Pensão Especial de que trata! o artigo envorsar será paga mensalmente, e é extensiva: I - aos ex-Prefeitos cujas idades, na da- ta de publicação desta Lei, hajam ultrapassado a idade de 60 (sessenta) anos e, II - às viúvas dos ex-Prefeitos com ou ma is de 60(sessenta) anos de idade, cujo falecimento haja ou ve- nha ocorrer após a publicação desta Lei, “7 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado: I - a regulamentar, mediante Decreto, a aplicação da presente Lei; e II - a tomar todas as medidas legais que se fizerem necessárias para cumprimento deste Diploma Legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a con - ter de 01 de abril de 1987. 14 de Novembro, S/Nº — Fones 851-1M0 ei Gurupt ai Rua Digitalizado com CamScanner -02- Estado de Golás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Art. 5º — Revoga-se a Lei nº 688/87, de 08 de a- abril de 1987 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goids, aos 11 dias do mês de agosto de 1987. Prefeito Municipal O Neem Rua 14 de Novembro, S/NV — one A51-1M0 , Qurupt e- Colas o Digitalizado com CamScanner