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norma nº 699/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1987
Date 1987-08-07
EmentaDispõe sobre Pensão Especial e dá outras Providências.
native_id1346

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Estado de Golás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 699/87, DE 07 DE AGOSTO DE 1987.
Dispõe sobre Pensão Especial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida uma Pensão Especi
al no valor equivalente a cinco(05) salários mínimos a todos '!
os ex-prefeitos do Município de Gurupi, que, na data da publi-
cação desta Lei hajam completado ou venham completar 60(sessen
ta) anos de idade.
Art. 2º — A Pensão Especial de que trata!
o artigo envorsar será paga mensalmente, e é extensiva:
I - aos ex-Prefeitos cujas idades, na da-
ta de publicação desta Lei, hajam ultrapassado a idade de 60
(sessenta) anos e,
II - às viúvas dos ex-Prefeitos com ou ma
is de 60(sessenta) anos de idade, cujo falecimento haja ou ve-
nha ocorrer após a publicação desta Lei,
“7 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado:
I - a regulamentar, mediante Decreto, a
aplicação da presente Lei; e
II - a tomar todas as medidas legais que
se fizerem necessárias para cumprimento deste Diploma Legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a con -
ter de 01 de abril de 1987.
14 de Novembro, S/Nº — Fones 851-1M0 ei Gurupt ai
Rua
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-02-
Estado de Golás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
Art. 5º — Revoga-se a Lei nº 688/87, de 08 de a-
abril de 1987 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
de Goids, aos 11 dias do mês de agosto de 1987.
Prefeito Municipal
O Neem
Rua 14 de Novembro, S/NV — one A51-1M0 , Qurupt e- Colas
o Digitalizado com CamScanner

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