| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1992 |
| Date | 1992-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e doação de área de uso público do Município de Gurupi e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958, DE 23 DE JANEIRO DE 1992, tins, Dispõe sobre desafetação e doação de área de uso público do Município de Gurupi e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan- Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Es- tado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Leis úni. Art, 1º - Fica desafetada de uso comum para uso “cogu do Poder Público Municipal a área descrita no parágrafo deste artigo. Parágrafo Único - A área urbana objeto desta Lei carabteriza-se| como: Área de Recreação nº R-7, situada no Lotea- mentp Alto dos|Buritis desta cidade, com área de 1.217,50m2, me- din com tra nico Tt 56,50m onde confronta com Av. Livres 36,00m onde confronta Rua 173 73,36m onde confronta com a Estrada do Peixe. Art. 2º - Está o Prefeito Municipal autorizado a jevegrde em ção onerosa a área caracterizada no parágrafo ú- do art. 19 ao Estado do Tocantins, Art. 3º - A área doada nos termos desta lei, des tina-sem à congtrução da Delegacia Geral, equipada com celas para presos comuns, ano mulheres e menores em separado, a qual terá Ol(um) ra conclusão da obra. Findo este e não cumpridas as disposi ções deste artigo, a área reverterá ao patrimônio do Município, Art, 4º - Seja viabilizado a aquisição e ou ces- são (de área do|Município e ou particulares a ser transformada em área verde, sua publica do Tocantins, MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS: GABINETE DO PREFEITO Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de + revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado 23 dias do mês de janeiro de 1992, Ji *LI DA CRUZ feikto icipal