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norma nº 958/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 1992
Date 1992-01-23
EmentaDispõe sobre desafetação e doação de área de uso público do Município de Gurupi e dá outras providências.
native_id1348

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MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 958, DE 23 DE JANEIRO DE 1992,
tins,
Dispõe sobre desafetação e doação de
área de uso público do Município de
Gurupi e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan-
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Es-
tado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Leis
úni.
Art, 1º - Fica desafetada de uso comum para uso
“cogu do Poder Público Municipal a área descrita no parágrafo
deste artigo.
Parágrafo Único - A área urbana objeto desta Lei
carabteriza-se| como: Área de Recreação nº R-7, situada no Lotea-
mentp Alto dos|Buritis desta cidade, com área de 1.217,50m2, me-
din
com
tra
nico
Tt 56,50m onde confronta com Av. Livres 36,00m onde confronta
Rua 173 73,36m onde confronta com a Estrada do Peixe.
Art. 2º - Está o Prefeito Municipal autorizado a
jevegrde em ção onerosa a área caracterizada no parágrafo ú-
do art. 19 ao Estado do Tocantins,
Art. 3º - A área doada nos termos desta lei, des
tina-sem à congtrução da Delegacia Geral, equipada com celas para
presos comuns,
ano
mulheres e menores em separado, a qual terá Ol(um)
ra conclusão da obra. Findo este e não cumpridas as disposi
ções deste artigo, a área reverterá ao patrimônio do Município,
Art, 4º - Seja viabilizado a aquisição e ou ces-
são (de área do|Município e ou particulares a ser transformada em
área verde,
sua publica
do Tocantins,
MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS:
GABINETE DO PREFEITO
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
+ revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
23 dias do mês de janeiro de 1992,
Ji *LI DA CRUZ
feikto icipal

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