| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e permuta de área pública e dá outras providências. |
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as, MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961/92, |DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992, Dispõe sobre desafetação e permuta de área pública e dá outras providências, [e] FEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins |, Fa Tocantins, dec saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do ta e eu sanciono a seguinte Lei: - 1º - À área descrita no inciso I deste artigo |, de uso comum para uso do Poder Público Municipal, Quadra D. do loteamento Alto da Boa Vista desta ci 13,002,00m2, medindo 54,00m de frente, confron - José S, Correia 54,00m de fundos , confrontando * s da Silveira, 211,00m na lateral direita, confron Antônio de Almeida Veras e 211,00m na lateral es- ando com a Rua Daniella O, Ribeiro, » 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! +00m2 da área mencionada no inciso I do Art. 12, om o Sr. Raimundo Coronheiro Coêlho, caracterizada D-01 (desmembrada), medindo 15,00m de frente, con- Rua Daniella O. Ribeiro, 15,00m de fundo confron - a permutar 7,5 sendo 900, 00m2 com fÉrea P.M,Gs, frontando com Art, 3º - À área do Sr, Raimundo Coronheiro Coêlho a a área mencionada no art, 2º é de 751,82m2 loca- to Jardim Tropical, caracterizada como sendo o a 08 e a área do Sr, Raimundo Aimar Queiroz Barbo- « localizada no lotemmento Jardim Tropical desta ge se DE GURUPI . TOCANTINS ABINETE DO PREFEITO cidade, caractbrizada como sendo os lotes 4 e 5 da quadra 08 e 2,3,4,5,6,7,8,P, e 10 da quadra 09, 5 Único - O Sindicato terá o prazo de 02 (dois) anos área findo o qual, se não construída, a área retox Ark, 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- | adas as disposições em contrário, | inete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos| 26 dias do mês de fevereiro de 1992, Ji LI CRUZ