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norma nº 960/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaEstabelece o percentual para o aumento do salário dos servidores deste Município e dá outras providências.
native_id1350

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MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 960/92, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992,
Estabelece o percentual para"
o aumento do salário dos ser-
vidores deste Município e dá
outras providências.
G
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos servidores em geral do
Município de Gurupi-TO., com exercício em quaisquer dos seus or-
gãos, com vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, de
1992, um acréscimo de 128,67%, a ser integrado de uma só vez, já
na folha de janeiro e consecutivas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992,
ie

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