| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Estabelece o percentual para o aumento do salário dos servidores deste Município e dá outras providências. |
| native_id | 1350 |
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MUNICIPIO DE GURUPI . TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/92, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992, Estabelece o percentual para" o aumento do salário dos ser- vidores deste Município e dá outras providências. G O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos servidores em geral do Município de Gurupi-TO., com exercício em quaisquer dos seus or- gãos, com vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, de 1992, um acréscimo de 128,67%, a ser integrado de uma só vez, já na folha de janeiro e consecutivas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992, ie