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norma nº 963/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 1992
Date 1992-03-26
EmentaDispõe sobre aquisição de imóveis e dá outras providências.
native_id1352

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Re
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 963, DE 26 DE MARÇO DE 1992,
Dispõe sobre aquisição de imóveis e
dá outras providências.
(o)
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To-
cantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Está o Prefeito Municipal autoriza-
do a adquirir por compra, 10 lotes urbanos, caracterizados no
art. 2º, de propriedade do Sr. Luiz Antonio Amaral e Maria Valde
rez Amaral, pelo preço unitário de CR$ 600.000,00 (Seiscentos mil
cruzeiros) cada lote, perfazendo o total de CR$ 6.000.000,00(Se-
is milhões de cruzeiros):
- Art, 2º - Os imóveis objeto desta Lei, carac-
terizam-se como sendo: 1 - Lote 17 da Quadra 10, com área de
750,00m?; 2 - Lote 20 da quadra 10, com área de 750,00m?2; 3 - Lo
te 06 da quadra 10, com área de 525,00m?; 4 - Lote 19 da Quadra
10, com área de 750,00m?; 5 - lote 18 da quadra 10, com área de
750,00m?; 6 - lote 01 da quadra 11, com área de 753,75m2; 7 - lo
te 02 da quadra 10, com área de 640, 00m?; 8 - lote 04 da quadra
14, com área de 930,00m?; 9 - lote 01 da quadra 16, com área de
980,00m? e lote 01 da quadra 15, com área de 980,00m2, todos si-
thados no Centro Urbano do Distrito de Cariri.
Art. 3º - Os imóveis de que trata o art. ante
rior, serão destinados à incorporação ao patrimônio do município,
para posterior Registro do Loteamento Distrito de Cariri.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Es-
tado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 1992,

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