| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 1352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Re MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 963, DE 26 DE MARÇO DE 1992, Dispõe sobre aquisição de imóveis e dá outras providências. (o) O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To- cantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Está o Prefeito Municipal autoriza- do a adquirir por compra, 10 lotes urbanos, caracterizados no art. 2º, de propriedade do Sr. Luiz Antonio Amaral e Maria Valde rez Amaral, pelo preço unitário de CR$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) cada lote, perfazendo o total de CR$ 6.000.000,00(Se- is milhões de cruzeiros): - Art, 2º - Os imóveis objeto desta Lei, carac- terizam-se como sendo: 1 - Lote 17 da Quadra 10, com área de 750,00m?; 2 - Lote 20 da quadra 10, com área de 750,00m?2; 3 - Lo te 06 da quadra 10, com área de 525,00m?; 4 - Lote 19 da Quadra 10, com área de 750,00m?; 5 - lote 18 da quadra 10, com área de 750,00m?; 6 - lote 01 da quadra 11, com área de 753,75m2; 7 - lo te 02 da quadra 10, com área de 640, 00m?; 8 - lote 04 da quadra 14, com área de 930,00m?; 9 - lote 01 da quadra 16, com área de 980,00m? e lote 01 da quadra 15, com área de 980,00m2, todos si- thados no Centro Urbano do Distrito de Cariri. Art. 3º - Os imóveis de que trata o art. ante rior, serão destinados à incorporação ao patrimônio do município, para posterior Registro do Loteamento Distrito de Cariri. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Es- tado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 1992,