| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área pública de uso privado o Município de Gurupi e dá outras providências. |
| native_id | 1353 |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 964, DE 26 DE MARÇO DE 1992, Dispõe sobre doação de área pública de uso privado do Município de Gurupi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan- tins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Es- tado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Está o Prefeito Municipal autorizado a transferir em doação onerosa, a área caracterizada como: Junção das partes remanescentes das Chácaras 69 e 72 e o lote 07 do Lote amento Fazenda Santo Antonio, Gleba 8, 42 Etapa, Folha C, situa - das no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, com áreas de: Chá cara 69, com 12.4719,69 has Chácara 72, com área de 24,1944,70has e lote 07, com 27.4707,00 ha, totalizando 64,1371,39 ha, ao Esta- do do Tocantins. Art. 2º - A área doada nos termos desta Lei, des tina-se à construção da Sede Regiomal e Campo Experimental da U- niversidade do Tocantins - UNITINS, cuja obra terá 02 anos de pra zo para a implantação da obra. Findo este e não cumpridas as dis- posições deste artigo, a área reverterá ao Patrimônio do Municí - pio. : Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 1992, , Jo, LISRO, DA CRUZ refeito Municipal