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norma nº 967/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1992
Date 1992-05-08
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências.
native_id1354

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apropou e
com à
de Stfan
confron:
de roda:
com 29208
da Prefei
a Chácar
da des
tinada
Malvinas
- a regularização do Loteamento denominado
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
967, DE 08 DE MAIO DE 1992,
Dispõe sobre aquisição de imóvel e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan =
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
torizado a adquirir pela quantia de CR$ 10.000.000,00 (Dez mi
de cruzeiros) a área caracterizada como sendo parte da Cháca-
perímetro suburbano desta cidade, com área
dos seguintes limites e confrontações:
de
- Começa no marco 01, cravado nas confrontações *
propriedade dos Srs, Bolivar Brito Deusdará e de
Glórias daí segue com 13233'Nw e com 158,00m, con-
Chácara de Elias FP. Glória, até o marco 021 daí se-
42225'8E e com 300,00m confrontando com a Chácara de propri
, até o marco 033 daí segue com 3385'NE e com
com terras de propriedade da Prefeitura Munici-
Gurupi, até o marco 04, cravado na margem esquerda de uma
que vai para Gurupi, daí segue pela referida es-
HW e com 237,00m, confrontando com terras de propri
ura Municipal de Gurupi, até o marco 05, confrontan
de Bolivar Brito Deusdará, até o marco 01, ponto
poligonal,
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior
de
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
“o.
ga
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
+ revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
tins, aos 08 dias do mês de maio de 1992,
refe Municipal

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