| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1992 |
| Date | 1992-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1354 |
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apropou e com à de Stfan confron: de roda: com 29208 da Prefei a Chácar da des tinada Malvinas - a regularização do Loteamento denominado MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito 967, DE 08 DE MAIO DE 1992, Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan = eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- torizado a adquirir pela quantia de CR$ 10.000.000,00 (Dez mi de cruzeiros) a área caracterizada como sendo parte da Cháca- perímetro suburbano desta cidade, com área dos seguintes limites e confrontações: de - Começa no marco 01, cravado nas confrontações * propriedade dos Srs, Bolivar Brito Deusdará e de Glórias daí segue com 13233'Nw e com 158,00m, con- Chácara de Elias FP. Glória, até o marco 021 daí se- 42225'8E e com 300,00m confrontando com a Chácara de propri , até o marco 033 daí segue com 3385'NE e com com terras de propriedade da Prefeitura Munici- Gurupi, até o marco 04, cravado na margem esquerda de uma que vai para Gurupi, daí segue pela referida es- HW e com 237,00m, confrontando com terras de propri ura Municipal de Gurupi, até o marco 05, confrontan de Bolivar Brito Deusdará, até o marco 01, ponto poligonal, Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior de Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua “o. ga MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito + revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado tins, aos 08 dias do mês de maio de 1992, refe Municipal