br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 971/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 1992
Date 1992-07-06
EmentaDispõe sobre a salário e vencimento dos servidores do Município e dá outras providências.
native_id1358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 971/92, DE 06 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre salários e vencimen -
tos dos servidores do Município e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Esta-
do do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O funcionalismo Público Municipal da Ad-
ministração Direta e Fundacional, inclusíve do quadro do Magisté -
rio, terá aumento sobre os salários e vencimentos pagos no Mês de
abril, igual a 139,49%, escalonado em percentuais diversos e meses
de maio, junho e julho de 1992, na forma dos artigos 2º, 32 e 42
desta Lei.
Art. 2º - Para pagamento referente ao mês de maio,
a variação será diversificada em quatro categorias, que conforme *
as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentuaús:
a variação se
a) - 139,49% para quem percebeu salário no mês de
abril até 96.041,40;
b) - 90% para quem percebeu salário no mês de a-
bril entre CR$ 96.041,407e CR$ 145.000,00;
c) - 75% para quem percebeu salário no mês de a-
bril entre CR$ 145.000,00 e CR$ 230.000,00;
d) - 50% para quem percebeu salário no mês de a-
bril acima de CR$ 230.000,00.
Art. 3º - Para pagamento referente ao mês de junho,
diversificará em apenas três categorias, que conforme
as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentuais:
a variação se
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
a) - 12% para perceber no mês de maio, salário aci
ma de CR$ 230.009,56 até CR$ 275.500,00;
b) - 20% para quem perceber no mês de maio, salá -
rio acima de CR$ 275.500,00 até CRS ..cccece
402.500,00;
c) - 35% para quem perceber no mês de maio, salá -
rio acima de CR$ 402.500,00.
Art. 4º - Para pagamento referente ao mês de julho,
diversificará também em três categorias, que confor-
me as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentu
ais:
publicação, e
a) - 12,55% para quem perceber no mês de junho, sa
lário acima de CR$ 275.610,71 até CR$......
308.560,00;
b) - 14,05% para quem perceber no mês de junho, sa
lário acima de CR$ 308.560,00 até CR$......
483.000,003
c) - 18,27% para quem perceber no mês de junho, sa
lário acima de CR$ 483.000,00.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
retroage seus efeitos a 1º de maio de 1992.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado '
do Tocantins, pos 06 dias do mês de julho de 1992.
t
Jo, L: A DA CRUZ
Pyeferxto Municipal.

open original →