| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1992 |
| Date | 1992-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a salário e vencimento dos servidores do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI Nº 971/92, DE 06 DE JULHO DE 1992. Dispõe sobre salários e vencimen - tos dos servidores do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Esta- do do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O funcionalismo Público Municipal da Ad- ministração Direta e Fundacional, inclusíve do quadro do Magisté - rio, terá aumento sobre os salários e vencimentos pagos no Mês de abril, igual a 139,49%, escalonado em percentuais diversos e meses de maio, junho e julho de 1992, na forma dos artigos 2º, 32 e 42 desta Lei. Art. 2º - Para pagamento referente ao mês de maio, a variação será diversificada em quatro categorias, que conforme * as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentuaús: a variação se a) - 139,49% para quem percebeu salário no mês de abril até 96.041,40; b) - 90% para quem percebeu salário no mês de a- bril entre CR$ 96.041,407e CR$ 145.000,00; c) - 75% para quem percebeu salário no mês de a- bril entre CR$ 145.000,00 e CR$ 230.000,00; d) - 50% para quem percebeu salário no mês de a- bril acima de CR$ 230.000,00. Art. 3º - Para pagamento referente ao mês de junho, diversificará em apenas três categorias, que conforme as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentuais: a variação se MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito a) - 12% para perceber no mês de maio, salário aci ma de CR$ 230.009,56 até CR$ 275.500,00; b) - 20% para quem perceber no mês de maio, salá - rio acima de CR$ 275.500,00 até CRS ..cccece 402.500,00; c) - 35% para quem perceber no mês de maio, salá - rio acima de CR$ 402.500,00. Art. 4º - Para pagamento referente ao mês de julho, diversificará também em três categorias, que confor- me as suas faixas salariais terão acrescidos os seguintes percentu ais: publicação, e a) - 12,55% para quem perceber no mês de junho, sa lário acima de CR$ 275.610,71 até CR$...... 308.560,00; b) - 14,05% para quem perceber no mês de junho, sa lário acima de CR$ 308.560,00 até CR$...... 483.000,003 c) - 18,27% para quem perceber no mês de junho, sa lário acima de CR$ 483.000,00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua retroage seus efeitos a 1º de maio de 1992. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado ' do Tocantins, pos 06 dias do mês de julho de 1992. t Jo, L: A DA CRUZ Pyeferxto Municipal.