| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área e dá outras providências. |
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| pdoe DE GURUPI | ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito | | No 972, DE 16 DE JULHO DE 1992. | | Dispõe sobre doação de área | e dá outras providências. | | | O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do e Togantins, | | | | Faço Saber que a Câmara municipal de Gurupi, Estjado do Tocentins,| decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | | ENE O = Está o Prefeito Municipal, autorizado a transferir em doação onerosa a área camacterizadal no parágrafo único, ao curtume Amazônia legal. | | Paráfrafo Unico = Area de 15.26.04ha derominada como lote 41-A (I) do loteamento Fazenda Santo Antônio gleba 08, | 2a etapa, com os seguintes limites e comfrontações: começa no marco 1-A, cravado na confrontação: do lotes B-A (remanescente) e lote 41-A (E) daí segue o rumo de S7'NE é distância de 705, 28m em limite com o >" lojte 38-A “tiemanenoênto). até ormarco 7-A, daí segue o rumo a de| 83037' voo É distância de 196,78m limitando com o lote 34, 5 at o marco |2-A; daí, segue rumo de 02037NE e distância de 202, 32m limite como o lote 42, até o marco 2-C daí segue (a, o rumo de 87023!'NW e distância de 90,20m em limite com o ||lote ns (E), até o marco 2-D; daí, segue o rumo de NE 22057" e istância de 570,15m e mesma confrontação, até o maxtco ravado à margem do Córrego Mutuca (esquerda), Sc gelo referido córrego acima até o marco 1-A, vado a margem direita do mesmo em limite com o lote 41-A ponto de jpartida., Art. ?o - A área doada nos termos desta Lei, tina-se exclusivamente a construção de um curtume, o qual is) anos de prazo para a implantação da obra. le não cimpridas as disposições deste artigo, a à ao patrimônio do Município. Mm ij ct O A e MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito 16 is julho Dá