| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | Considera de utilidade a entidade que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GAB. DO PRESIDENTE DA CÂMARA AUTÓGRAFO DA LEI Nº 642, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985. Considera de utilidade pública a tidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, faço a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Leis Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública munic pal, a Associação das Legionárias do Bem-Estar Social de Gurur Art. 2º - A presente Lei entr» em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Gurupi tado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 1.985. Vereador - Mig