| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo na Lei n°755-88, de 15 de dezembro de 1988. |
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MUNICIPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 805/89, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989, Acrescenta parágrafo na Lei nº 755/88, de 15 de dezembro o de 1988, . Eis - O PREFEITO MUNICIPAL, DE COUBE. j eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica Dosedeião: ao art; nº 755/88, de 15 de dezembro de 1988, o parágrato re guinte redação: : "PARÁGRAFO nico - não have imposto sobre a transmissão de bens imóveis ot Mig lativos quando 6 adquirente for.à União; os Espad o Federal, os Municípios e respectivas mubarioedod As