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norma nº 572/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1984
Date 1984-03-15
EmentaConsidera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
native_id1372

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 572, DE 15 DE MARÇO DE 1.984
Considera de utilidade pública a
entidade que específica e dá ou-/
tras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado
de Goiás, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública muni
cipal a "ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTO DE GURUPI-APROMEG", com se
de e fôro nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de s
a publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Guru-
pi, Estado de Goiás, aos 21 dias do mes de maio de 1.984.
8
he srea?
Vereador - Utalmir da es
-Presidente-

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