| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1984 |
| Date | 1984-03-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 572, DE 15 DE MARÇO DE 1.984 Considera de utilidade pública a entidade que específica e dá ou-/ tras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública muni cipal a "ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTO DE GURUPI-APROMEG", com se de e fôro nesta cidade. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de s a publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Guru- pi, Estado de Goiás, aos 21 dias do mes de maio de 1.984. 8 he srea? Vereador - Utalmir da es -Presidente-