| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1987 |
| Date | 1987-09-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências. |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Ê LEI Nº 708/87, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Pública | a entidade que especifica e e : dã outras providências. a O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de' Gurupi, Estado de Goids, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL EVANGÉLICO' DE GURUPI "IL ESEG". j Ps EM Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. a Art. 3º -— Revogam-se as disposições em contrário. Es Gabinete de Prefeito Municipal de Gu- rupi, Estado de Goiás, aos três dias do mês de setembro de 1987. ua 14 de Novembro. S/N —