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norma nº 381/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1977
Date 1977-02-11
EmentaInstitui o quadro do pessoal da Câmara Municipal de Gurupi, e dá outras providências.
native_id1396

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A
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 361 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.977 =
"Institui o quadro do pessoal da Uêmara
Municipal de Gurupi, e dá outras provi-
dencias".
2
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, apro-
vou e eu, na qualidade de seu Presidente, nos térmos do item IV
do artigo 2) da Lei Estadual nº 7.000, de 26 de junho de 1.968,
promulgo a seguinte Lei:
Arto 1º) - fica instituído o quadro do pessoal da ca
mera Municipal de Gurupi, com denominação de função, nível sala
rial mensal e número de cargos ou funções a saber:
Cu a ni e e ee
DENOMINAÇÃO DA EUNÇÃO] NÍVEL SALARIAL MENSAL | Nº vis CAKGOS
Assessor Jurídico Crê 4.000,00 1 (um)
Contador crê 3.000,00 1 (um)
Tesoureiro Crb 2.500,00 1 (um)
Secretário Cê 2.000,00 1 (um)
Escriturário Ci 1.500,00 1 (um)
Recepcionista Crê 1.000,00 1 (um)
Porteiro-Servente cê 800,00 1 (um)
Motorista Cr$ 1.200,00 1 (um)
Art. 22) = Fica o foder Legislativo Municipal autori
zado a promover o provimento dos cargos ou tunções criados por
esta Lei, e poderá fazê-lo, enguanto não torem providos por con
curso público, mediante admissão sob o regime jurídico da legis
lação trabalhista.
Art. 32) = Os encargos resultantes desta Lei corre-
rão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, -
ficando desde logo autorizadas as medidas necessárias à suple-
mentação de verbas, se preciso tor, segundo as regras da lei fe
deral nº 4.320
Arto 42) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario .-
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Di GURUPI, Esta
do de Goiás, aos ll dias do mês de fevereiro de 1,977 =

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