| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1977 |
| Date | 1977-02-11 |
| Ementa | Institui o quadro do pessoal da Câmara Municipal de Gurupi, e dá outras providências. |
| native_id | 1396 |
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A ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 361 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.977 = "Institui o quadro do pessoal da Uêmara Municipal de Gurupi, e dá outras provi- dencias". 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, apro- vou e eu, na qualidade de seu Presidente, nos térmos do item IV do artigo 2) da Lei Estadual nº 7.000, de 26 de junho de 1.968, promulgo a seguinte Lei: Arto 1º) - fica instituído o quadro do pessoal da ca mera Municipal de Gurupi, com denominação de função, nível sala rial mensal e número de cargos ou funções a saber: Cu a ni e e ee DENOMINAÇÃO DA EUNÇÃO] NÍVEL SALARIAL MENSAL | Nº vis CAKGOS Assessor Jurídico Crê 4.000,00 1 (um) Contador crê 3.000,00 1 (um) Tesoureiro Crb 2.500,00 1 (um) Secretário Cê 2.000,00 1 (um) Escriturário Ci 1.500,00 1 (um) Recepcionista Crê 1.000,00 1 (um) Porteiro-Servente cê 800,00 1 (um) Motorista Cr$ 1.200,00 1 (um) Art. 22) = Fica o foder Legislativo Municipal autori zado a promover o provimento dos cargos ou tunções criados por esta Lei, e poderá fazê-lo, enguanto não torem providos por con curso público, mediante admissão sob o regime jurídico da legis lação trabalhista. Art. 32) = Os encargos resultantes desta Lei corre- rão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, - ficando desde logo autorizadas as medidas necessárias à suple- mentação de verbas, se preciso tor, segundo as regras da lei fe deral nº 4.320 Arto 42) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario .- SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Di GURUPI, Esta do de Goiás, aos ll dias do mês de fevereiro de 1,977 =