| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA SUPRESSIVA, QUE MENCIONA. FICA CRIADO O PARÁGRAFO ÚNICO, NO ARTIGO 85, DA LEI ORGÂNICA. |
| native_id | 14 |
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupl
EMENDA N" 04/98, A LEI ORGÂNICAMUNICIPAL DE GURUPl
Dispõe sobre Emenda Supressiva, que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de sua
competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei Orgânica local,
capitulados no seu artigo 65, I, § 10e 2°, combinado com o artigo 188 do Regimento
Interno da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1° - Fica criado o Parágrafo único, no artigo 85, que terá a seguinte redação:
Art. 85 ------------------------
Parágrafo {mico. - Na impossibilidade de aplicaação deste artigo, assumirá a Chefia do
Executivo Municipal, o Juiz de Direito, no exercício da Diretoria do Fórum local, pelo
período previsto na ligislação eleitoral.
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contário. •
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 23 dias do mês de junho de'L998
Ver.IVO"" Ver~IVETE MARIA
1a Secretária
ver.~ORI
Vice-Presidente
ver.AN~OS
10 Secretário