| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, isentado pagamento de tributos municipais, e Centro Espírita Bezerra de Menezes, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÃ s CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 398/77 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.977 Declara de utilidade pública, isenta- de pagamento de tributes municipais, e Centre Espírita Bezerma de Menezes, e dg outras previdfíicias: A Câmara Municipa) de Gurupi, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei; e o Chefe/ de Poder Executive Municipal a sanciena: Art. 1º & Fica declarado de utilidade pública municis pal, e CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES; Art. 2º = Fica isento de pagamento de qualquer tribus te municipal, o CENTRO ESPÍRITA a que se refere o art. 1º des= ts leis Art. 3º = Esta lei entra em vigor na data de sua / “publicação; Art. 4º = Revogam-se as dispesições em contrário, Gabinete de Presidente da Câmara Municipal de Gurus pi, Bêtage de Goiás, aes 17 dias do mes de novembro de 1,977 o Presidente & = Secretária «