| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1978 |
| Date | 1978-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre exploração de Serviço de Transporte desta cidade e Município, e dá outras providências. |
| native_id | 1404 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 435 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.978 Dispõe sebre exploração do Servã ço de Transporte desta cidade e/ Hunicípie, e dá outras providên- cias. A CâuASA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, no / uso de suas atribuições legsio, DE CRETA a seguinte Leis Art. 1º= Fica o Poder Executivo idunicipel, euteriza ão a colocar, via de concessão, em Concorrência iública, a ixplorg ção do Serviço de Transporte de passageiros, tanto urbano como su- burbeno, ou rural, neste ilunicípio. art. 2º AS Firmas que concorrerem à concorrência , deverão preencher as exigências e normas constantes da Legislação/ Federal, visando, sempre, e quanto possível, o bem dos usuários, / conforto de passageiros. art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua / publicação, revogando-se disposições em contrário. 3 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURD- PI, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro de 1,978, José ilaciel de Brito e=rresidentes