br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 435/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1978
Date 1978-12-06
EmentaDispõe sobre exploração de Serviço de Transporte desta cidade e Município, e dá outras providências.
native_id1404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI Nº 435 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.978
Dispõe sebre exploração do Servã
ço de Transporte desta cidade e/
Hunicípie, e dá outras providên-
cias.
A CâuASA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, no /
uso de suas atribuições legsio, DE CRETA a seguinte Leis
Art. 1º= Fica o Poder Executivo idunicipel, euteriza
ão a colocar, via de concessão, em Concorrência iública, a ixplorg
ção do Serviço de Transporte de passageiros, tanto urbano como su-
burbeno, ou rural, neste ilunicípio.
art. 2º AS Firmas que concorrerem à concorrência ,
deverão preencher as exigências e normas constantes da Legislação/
Federal, visando, sempre, e quanto possível, o bem dos usuários, /
conforto de passageiros.
art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua /
publicação, revogando-se disposições em contrário.
3 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURD-
PI, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro de 1,978,
José ilaciel de Brito
e=rresidentes

open original →