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norma nº 445/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1979
Date 1979-08-14
EmentaDispõe sobre o aproveitamento dos subprodutos dos animais abatidos no matadouros Municipal, e dá outras providências.
native_id1408

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]
|
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Gurupi
RE
LEI Nº445 de 14 de agosto de 1 979
as pit E. eai
& il
Dispõe sobre o arvoveitemento dos subprodutos dos
animais abatidos no matadouro imnicipal, e dá ou
tras proviaêneiast E
O EREFEIXO MUNICIPAL DE GumrT, Estado de Goiás, no
uso do suas atribuições lecois, fez saber que a Câmara Municipal de
Gurupi, Estado de Goiás, DECRETOU a seguinte Lei, e ele Prefeito My
nicipal a sancione: - É
Artel?- Fica o Chefs do Executivo Hunicipal autoriza
a colocar em concorrência pública o aproveitemento dos subpredutos «
Netadouro Hunicipal;
Arte20- Og soyviços de que se refere o arte 1º, sorg
executados sem nenhum ônus para esta Nunicipalidades
Axte3%- A firma vencedora da licitação deverá ser do:
da de idoncidade moral e finenccira, capacidade técnica s conduta 1
Arte42- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publ
caçãos
Arb5£ RovOgam=ss as disposições em contrários
Gabinete do áto Kunicípel ds Curupi, Estado de |
Goiás, aou 23 dias do mes à ato de 1 979. |

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