| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1979 |
| Date | 1979-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o aproveitamento dos subprodutos dos animais abatidos no matadouros Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
] | ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Gurupi RE LEI Nº445 de 14 de agosto de 1 979 as pit E. eai & il Dispõe sobre o arvoveitemento dos subprodutos dos animais abatidos no matadouro imnicipal, e dá ou tras proviaêneiast E O EREFEIXO MUNICIPAL DE GumrT, Estado de Goiás, no uso do suas atribuições lecois, fez saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, DECRETOU a seguinte Lei, e ele Prefeito My nicipal a sancione: - É Artel?- Fica o Chefs do Executivo Hunicipal autoriza a colocar em concorrência pública o aproveitemento dos subpredutos « Netadouro Hunicipal; Arte20- Og soyviços de que se refere o arte 1º, sorg executados sem nenhum ônus para esta Nunicipalidades Axte3%- A firma vencedora da licitação deverá ser do: da de idoncidade moral e finenccira, capacidade técnica s conduta 1 Arte42- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publ caçãos Arb5£ RovOgam=ss as disposições em contrários Gabinete do áto Kunicípel ds Curupi, Estado de | Goiás, aou 23 dias do mes à ato de 1 979. |