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norma nº 136/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1967
Date 1967-12-30
EmentaCria Taxa de Licença Comercial e dá outras providências.
native_id1411

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÃS
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Lo LEI Fê 136 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.967
Riso, , ç Cria Taxa de Licença Comercial
e dá outras providências.
RA MUNICIPAL DE GURUPÍ, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA A -
NTE JEI: ;
1º - - Fica criada a Taxa de Licença Comercial, a vigorar
nêste Município de Gurupí, na base de O +5% sobre o
Gapital Registrado,
E drviar É À guia em reterência sexá renovaia anualmente por'
| todos os comerciantes estabelecidos na proporção do
“que preceitua o artigo 1º desta Lei.
bs 3º - O prazo para renovação da citada Taxa Digo da cita
* , - hicença, é'de até 31 ( trinta e um ) de Março.
“ou sêja a partir de 1º de Janeiro de 1.968, revogan
do-se as disposições em contrario,
Sela Das Sessões da Câmara Municipal de Gurupí, 30 de Dezembro
João a Neto
Presidente
No
e E 4
: the DE Luiz Santos Filho
e ud e Secretário Ad-hoe

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