| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1967 |
| Date | 1967-12-30 |
| Ementa | Cria Taxa de Licença Comercial e dá outras providências. |
| native_id | 1411 |
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5 ESTADO DE GOIÃS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Lo LEI Fê 136 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.967 Riso, , ç Cria Taxa de Licença Comercial e dá outras providências. RA MUNICIPAL DE GURUPÍ, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA A - NTE JEI: ; 1º - - Fica criada a Taxa de Licença Comercial, a vigorar nêste Município de Gurupí, na base de O +5% sobre o Gapital Registrado, E drviar É À guia em reterência sexá renovaia anualmente por' | todos os comerciantes estabelecidos na proporção do “que preceitua o artigo 1º desta Lei. bs 3º - O prazo para renovação da citada Taxa Digo da cita * , - hicença, é'de até 31 ( trinta e um ) de Março. “ou sêja a partir de 1º de Janeiro de 1.968, revogan do-se as disposições em contrario, Sela Das Sessões da Câmara Municipal de Gurupí, 30 de Dezembro João a Neto Presidente No e E 4 : the DE Luiz Santos Filho e ud e Secretário Ad-hoe